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Despacho 5576/2014, de 24 de Abril

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho no Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, para autorizar a realização de despesa para a Empreitada de Alimentação Artificial das Praias da Caparica de São João da Caparica - 2014.

Texto do documento

Despacho 5576/2014

Tendo em conta a informação n.º I03378/DOS-DPCL/2014, de 03.04.2014, da Agência Portuguesa do Ambiente, a deliberação de aprovação do respetivo Conselho Diretivo, de 04.04.2014, a informação n.º 34/2014/MAOTE, de 10.04.2014, e o despacho de concordância do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, de 14.04.2014, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e com os fundamentos aduzidos naquelas informações:

1. Delego, no Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, a competência para autorizar a realização de despesa no montante máximo de (euro) 5.100.000 (cinco milhões e cem mil euros), sem IVA incluído, para a Empreitada de Alimentação Artificial das Praias da Caparica de São João da Caparica - 2014.

2. Ficam delegadas no Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, com faculdade de subdelegação, todas as competências que me são cometidas pelo CCP enquanto órgão competente para a decisão de contratar.

3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

16 de abril de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

207775161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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