Tendo em conta a informação n.º I03378/DOS-DPCL/2014, de 03.04.2014, da Agência Portuguesa do Ambiente, a deliberação de aprovação do respetivo Conselho Diretivo, de 04.04.2014, a informação n.º 34/2014/MAOTE, de 10.04.2014, e o despacho de concordância do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, de 14.04.2014, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e com os fundamentos aduzidos naquelas informações:
1. Delego, no Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, a competência para autorizar a realização de despesa no montante máximo de (euro) 5.100.000 (cinco milhões e cem mil euros), sem IVA incluído, para a Empreitada de Alimentação Artificial das Praias da Caparica de São João da Caparica - 2014.
2. Ficam delegadas no Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, com faculdade de subdelegação, todas as competências que me são cometidas pelo CCP enquanto órgão competente para a decisão de contratar.
3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
16 de abril de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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