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Despacho 5583/2014, de 24 de Abril

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Sumário

Declara o relevante interesse público da instalação de um hotel com a categoria de 4 estrelas, por alteração de uso de Lar de Idosos Particular, num total de utilização não agrícola de 3.025,00 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional, localizados no Lugar de Passos, freguesia de Caldelas, concelho de Amares.

Texto do documento

Despacho 5583/2014

HTCL - Hotel Termas de Caldelas, Lda., com sede no Lugar de Passos, Caldelas, Amares, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 3.025,00 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), localizados no prédio rústico inscrito na matriz predial n.º 366, com uma área total de 10.470,00 m2, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Amares sob o n.º 30/19860924, destinado à instalação de um hotel com a categoria de 4 estrelas, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que o projeto consiste na alteração de uso de uma construção já edificada, mas inacabada, pelo que não pode ser realizado de forma adequada em área não integrada na RAN; Considerando que a construção para a qual se pretende a alteração de uso foi edificada com base num parecer favorável para a construção de um Lar para Idosos, pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho ao abrigo da alínea d), do nº 2, do Artigo 9º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de junho;

Considerando que o projeto consiste na alteração de uso de uma construção já edificada, mas inacabada, para um hotel com a categoria de 4 estrelas, que compreenderá 41 quartos, com capacidade para 82 camas, ginásio, piscina interior e Spa, prevendo-se a criação de 25 postos de trabalho diretos e indiretos, prevendo-se a o estabelecimento de uma parceria com a estância termal de Caldelas;

Considerando que é apresentado um estudo comparativo de viabilidade económica e financeira entre o projeto inicial - Lar para Idosos, e o projeto em apreço - Hotel Termas de Caldelas, onde se atesta que a Taxa Interna de Rentabilidade para o Lar de Idosos é de -5,18% e de 33,66% para o Hotel Termas de Caldelas;

Considerando que é apresentada uma certidão de Reconhecimento de Interesse Público, pela Assembleia Municipal de Amares "...Considerando que a prossecução deste investimento será uma maisvalia para o tecido socioeconómico do concelho de Amares, que contribuirá para a qualificação da oferta turística e que revitalizará a economia local,..., deliberou, por unanimidade, declarar como de relevante interesse municipal a edificação deste Hotel no Lugar de Passos, freguesia de Caldelas, concelho de Amares.";

Considerando que de acordo com a informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, no terreno, com uma área total de 10.470,0 m2, está implantada uma construção inacabada e a pretensão consiste na utilização não agrícola de 3.025,00m2 de uma área já impermeabilizada, autorizada pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho, na sua reunião de 14 de outubro de 2005;

Considerando que os terrenos estão situados em região inclinada, com solos com capacidade de uso B-C, com limitações moderadas a acentuadas, riscos de erosão moderados, suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva.

Considerando que apresenta boas acessibilidades pois encontra-se face à EN205-3;

Considerando que é apresentado um parecer favorável do Turismo de Portugal I.P., com um registo total de 129 pontos em requisitos opcionais verificados em projeto, mas que para a categoria de 4 estrelas, deverá verificar um total mínimo de 210 pontos em sede de auditoria de classificação;

Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentos aplicáveis, nomeadamente as restrições e servidões de utilidade pública;

Considerando, ainda, o parecer favorável à presente pretensão, conferida pelo Turismo de Portugal, em 26 de março de 2014.

Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional.

Determina-se:

1. Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, e no que concerne ao Secretário de Estado do Turismo, no âmbito da competência delegada ao abrigo do ponto 4.10 do n.º 4 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, e ao Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no âmbito da competência delegada ao abrigo da subalínea iv) da alínea c) do n.º 5 do Despacho 3209/2014, de 18 de fevereiro, da Ministra da Agricultura e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, da instalação de um hotel com a categoria de 4 estrelas, por alteração de uso de Lar de Idosos Particular, num total de utilização não agrícola de 3.025,00 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

2. A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal da Amares.

14 de abril de 2014. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

207764761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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