Regulamento de sorteio relativo a situações de existência de mais de um candidato pré-selecionado ao concurso para abertura de nova farmácia, situações de empate verificadas nos pedidos conflituantes de transferência da localização de farmácias e nos procedimentos com vista à autorização de instalação de postos farmacêuticos.
O conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., considerando que:
a) As alíneas c) e d) do artigo 57.º do Decreto-Lei 307/2007, de 31 de agosto, atribuíram ao membro do Governo responsável pela área da saúde o dever de regulamentar o procedimento de licenciamento e atribuição de alvará a novas farmácias e a transferência de localização de farmácias e o averbamento do alvará;
b) A Portaria 352/2012, de 30 de outubro, veio regulamentar o procedimento de licenciamento e atribuição de alvará a novas farmácias e a transferência de localização de farmácias e o averbamento do alvará;
c) O n.º 3 do artigo 9.º da supra referida portaria prevê a realização de um sorteio por parte do INFARMED, I. P., caso exista mais de um candidato pré-selecionado ao concurso para abertura de nova farmácia;
d) O n.º 2 do artigo 22.º da supra referida portaria veio prever a realização de um sorteio por parte do INFARMED, I. P., num contexto de pedidos conflituantes no caso de transferência de localização de farmácias;
e) Nos termos do n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei 307/2007, de 31 de agosto, cabe ao INFARMED a definição dos requisitos de funcionamento dos postos farmacêuticos;
f) A deliberação do conselho diretivo deste Instituto, publicada no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 1857/2013, de 15 de outubro, veio regular os requisitos de abertura e funcionamento dos postos farmacêuticos móveis;
g) O n.º 5 do artigo 11.º da referida deliberação prevê a obrigação de realização de um sorteio em caso de igualdade do número de postos averbados pelos candidatos à instalação de postos para o mesmo local ou para locais situados a menos de 2 km em linha reta entre si;
h) Importa agora concretizar os aspetos procedimentais da realização do sorteio;
i) Compete ao INFARMED, I. P., elaborar e aprovar os regulamentos necessários à boa execução das disposições legais sujeitas às suas atribuições:
Delibera ao abrigo do disposto nos artigos 9.º e 22.º da Portaria 352/2012, de 30 de outubro, no n.º 5 do artigo 11.º da deliberação 1857/2013, de 15 de outubro, e na alínea a) do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, o seguinte:
1 - É aprovado o regulamento do sorteio relativo a situações de existência de mais de um candidato pré-selecionado ao concurso para abertura de nova farmácia, situações de empate verificadas nos pedidos conflituantes de transferência da localização de farmácias e nos procedimentos com vista à autorização de instalação de postos farmacêuticos, em anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante.
2 - A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se a todos os procedimentos de abertura de novas farmácias, de transferência da localização de farmácias com pedidos conflituantes e de autorização de instalação de postos farmacêuticos, pendentes no INFARMED, I. P.
3 - A presente deliberação é publicada na página eletrónica do INFARMED, I. P.
27 de março de 2014. - O Conselho Diretivo: Eurico Castro Alves, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Paula Dias de Almeida, vogal.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 da presente deliberação)
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras necessárias à realização do sorteio relativo a:
a) Situações de existência de mais de um candidato pré-selecionado ao concurso para abertura de nova farmácia, previsto no artigo 10.º da Portaria 352/2012, de 30 de outubro;
b) Situações de pedidos conflituantes de transferência da localização de farmácias, previstos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 352/2012, de 30 de outubro;
c) Aos procedimentos com vista à autorização de instalação de postos farmacêuticos móveis, previsto no n.º 5 do artigo 11.º da deliberação 1857/2013, de 15 de outubro.
Artigo 2.º
Ato do sorteio
1 - Verificada a necessidade de proceder ao sorteio previsto no artigo 1.º do presente Regulamento, o INFARMED, I. P., notifica as entidades que nele tenham direito a participar, do dia, hora e local de realização do mesmo, para que, caso assim o entendam, compareçam pessoalmente, ou se façam representar, no mesmo.
2 - A notificação referida do número anterior é efetuada com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência relativamente à data designada para o sorteio.
3 - A falta de qualquer das entidades a sortear, no dia, hora e local designados para o sorteio, não dá lugar a adiamento do mesmo.
4 - O sorteio será realizado nas instalações a designar e a divulgar pelo INFARMED, I. P.
Artigo 3.º
Direção dos trabalhos
1 - A competência para a supervisão do sorteio é do presidente do conselho diretivo do INFARMED, I. P., com possibilidade de delegação em qualquer dos membros do conselho.
2 - O presidente do conselho diretivo do INFARMED, I. P., ou o membro do conselho encarregue da supervisão do sorteio, é auxiliado pelos restantes membros do Júri do concurso, quando este exista, ou por dois trabalhadores do INFARMED, I. P., por aquele designados.
Artigo 4.º
Da extração
1 - Previamente ao ato do sorteio, colocar-se-á um papel branco com o nome de cada candidato no interior de um envelope fechado.
1 - No dia e hora do sorteio, serão os envelopes com o nome de cada candidato introduzidos numa tômbola transparente.
2 - Depois de rodada a tômbola e misturados os envelopes, será extraído manualmente pelo responsável encarregue da supervisão do sorteio ou por uma das duas pessoas que o auxiliam, um dos envelopes, a que corresponde o candidato selecionado, ou classificado em 1.º lugar.
3 - O papel que se encontra no interior do envelope deverá ser exibido de uma forma clara na direção de quem se encontrar a observar o desenrolar do sorteio, devendo de imediato ser reproduzido oralmente o nome ou firma da pessoa singular ou coletiva que consta do papel exibido.
4 - De seguida, serão individualmente retirados os restantes envelopes da tômbola supra mencionada, para efeitos de ordenação dos candidatos, repetindo-se, para esse efeito, o procedimento descrito no número anterior quanto à extração e comunicação do conteúdo dos envelopes sorteados.
Artigo 5.º
Ata
A data, hora, local, entidades presentes, procedimentos de sorteio, lista de presenças, identificação do candidato selecionado, ou classificado em 1.º lugar e ordenação dos restantes, previstos no artigo anterior, deverão constar de ata, subscrita pelos sujeitos enunciados no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, a qual, após elaboração e assinaturas, deverá ser anexa ao procedimento em causa.
Artigo 6.º
Notificação do resultado
O INFARMED, I. P., deverá notificar, no prazo de 10 dias a contar da data do sorteio, todos os candidatos que devessem participar no mesmo, do resultado do sorteio, designadamente quanto à identificação do candidato selecionado, ou classificado em 1.º lugar e ordenação dos restantes.
207750578