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Portaria 273-A/2014, de 21 de Abril

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Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E.P.E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de execução da Empreitada de Sinalização Ferroviária do prolongamento à Reboleira da linha azul, do Metropolitano de Lisboa, E.P.E..

Texto do documento

Portaria 273-A/2014

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, EPE (ML) necessita de contratar a Empreitada de Sinalização Ferroviária do prolongamento à Reboleira da linha azul, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com uma execução financeira plurianual, prevendo um prazo estimado de 12 meses, conforme previsto no contrato de Financiamento efetuado entre o programa Operacional temático Valorização do território e o Metropolitano de Lisboa, EPE;

Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no sector público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que o contrato de financiamento acima referido, firmado em 27 de agosto de 2013, objeto de uma 1.ª adenda em 4 de outubro de 2013, referente à operação com o código POVT-11-0151-FCOES-000011 designada "Extensão da Linha Azul do Metropolitano de Lisboa à Reboleira", do Eixo prioritário I - "Redes e Equipamentos Estruturantes Nacionais de Transportes e Mobilidade Sustentável", do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT), considera na cláusula 4.ª - Cobertura Financeira da referida adenda, que a cobertura financeira da operação será assegurada até ao montante máximo correspondente a 100 % do montante da Decisão da Operação através da comparticipação do Fundo de Coesão;

Considerando que a empreitada acima referida se encontra enquadrada na despesa elegível da operação aprovada na Decisão Favorável de Financiamento do POVT pelo valor de (euro) 59.280.170,00 apresentando um preço contratual base, para o período integral de vigência do contrato de (euro) 800.000,00 euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor,

Considerando que o prazo de execução da referida empreitada se encontra enquadrado nos cronogramas físicos e financeiros integrantes da Decisão Favorável de Financiamento do POVT, e que se prevê ser de 12 meses, a contar da data da consignação, e que o procedimento se encontra, condicionado à presente autorização;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2014 e 2015.

Nestes termos e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, o seguinte:

1 - Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de execução da Empreitada de Sinalização Ferroviária do prolongamento à Reboleira da linha azul, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., até ao montante global estimado de (euro) 800.000,00 euros, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de execução da Empreitada de Sinalização Ferroviária do prolongamento à Reboleira da linha azul, do Metropolitano de Lisboa, E. P.E são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2014 - (euro) 100.000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2015 - (euro) 700.000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 17 de abril de 2014.

Por delegação de competências, nos termos, respetivamente, dos despachos 9459/2013, de 5 de julho e 12100/2013, de 12 de setembro.

17 de abril de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

207773825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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