de 21 de abril
A requerimento da Província Portuguesa da Congregação de São José de Cluny, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de agosto), pela Portaria 795/91, de 9 de agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro:
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho 10368/2013 (2.ª série), de 8 de agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, adiante designado "curso».
Artigo 2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março.
Artigo 3.º
Duração
O curso tem a duração de três semestres letivos.
Artigo 4.º
Créditos
O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica é de 90.
Artigo 5.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Artigo 6.º
Condições de acesso e ingresso
As condições de acesso e ingresso no curso são as fixadas nos termos da lei.
Artigo 7.º
Número máximo de alunos
O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.
Artigo 8.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o funcionamento a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
Artigo 9.º
Vagas
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso, para o ano letivo de 2013-2014, é fixado em 30.
O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes, em 4 de abril de 2014.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver documento original)