Considerando o processo de contratação desenvolvido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), tendo em vista a aquisição de serviços de vigilância e segurança em 35 instalações do IMT, I.P., ao abrigo do Acordo Quadro VS2010, da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-renda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela;
Considerando que o processo de contratação dos referidos serviços foi iniciado em 2012 com previsão de celebração de contrato com duração de um ano entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013;
Considerando que o referido processo sofreu vicissitudes decorrentes de contencioso administrativo que provocou um hiato temporal entre a data prevista para o início da prestação dos serviços e a data efetiva do mesmo;
Considerando que tal hiato temporal motivou a necessidade de existência da presente Portaria por se tratar de um contrato com execução financeira em dois anos económicos;
Considerando que se torna necessário conferir adequada cobertura legal à continuidade da execução do contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança que vai para além de um ano económico, de modo a dotar o instituto destes serviços especializados, que se consideram imprescindíveis;
Considerando que o contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança ao abrigo do Acordo Quadro VS2010, da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando que a prestação de serviços acima referida será adjudicada pelo montante estimado de (euro) 804.153,12, ao qual acresce IVA;
Considerando que o início desta prestação de serviços ocorreu em 1 de outubro de 2013 ficando a sua continuidade no prazo de 1 de janeiro a 30 de setembro de 2014 dependente da obtenção de devida autorização e que o prazo da respetiva execução é de 1 ano a contar da data de assinatura do contrato;
Torna-se assim necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da prestação de serviços nos anos económicos de 2013 e 2014.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1 - Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I. P.), autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança ao abrigo do Acordo Quadro nº VS2010, da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., até ao montante global estimado de (euro) 804.153,12, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Em 2013 - (euro) 201.038,28, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor
b) Em 2014 - (euro) 603.114,84, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do IMT, I.P..
Por delegação de competências, nos termos, respetivamente, dos despachos 9459/2013, de 5 de julho e 12100/2013, de 12 de setembro.
14 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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