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Portaria 270/2014, de 16 de Abril

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Sumário

Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I. P.), a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança ao abrigo do Acordo Quadro nº VS2010, da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P..

Texto do documento

Portaria 270/2014

Considerando o processo de contratação desenvolvido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), tendo em vista a aquisição de serviços de vigilância e segurança em 35 instalações do IMT, I.P., ao abrigo do Acordo Quadro VS2010, da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-renda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela;

Considerando que o processo de contratação dos referidos serviços foi iniciado em 2012 com previsão de celebração de contrato com duração de um ano entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013;

Considerando que o referido processo sofreu vicissitudes decorrentes de contencioso administrativo que provocou um hiato temporal entre a data prevista para o início da prestação dos serviços e a data efetiva do mesmo;

Considerando que tal hiato temporal motivou a necessidade de existência da presente Portaria por se tratar de um contrato com execução financeira em dois anos económicos;

Considerando que se torna necessário conferir adequada cobertura legal à continuidade da execução do contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança que vai para além de um ano económico, de modo a dotar o instituto destes serviços especializados, que se consideram imprescindíveis;

Considerando que o contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança ao abrigo do Acordo Quadro VS2010, da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho;

Considerando que a prestação de serviços acima referida será adjudicada pelo montante estimado de (euro) 804.153,12, ao qual acresce IVA;

Considerando que o início desta prestação de serviços ocorreu em 1 de outubro de 2013 ficando a sua continuidade no prazo de 1 de janeiro a 30 de setembro de 2014 dependente da obtenção de devida autorização e que o prazo da respetiva execução é de 1 ano a contar da data de assinatura do contrato;

Torna-se assim necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da prestação de serviços nos anos económicos de 2013 e 2014.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1 - Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I. P.), autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança ao abrigo do Acordo Quadro nº VS2010, da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., até ao montante global estimado de (euro) 804.153,12, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2013 - (euro) 201.038,28, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor

b) Em 2014 - (euro) 603.114,84, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do IMT, I.P..

Por delegação de competências, nos termos, respetivamente, dos despachos 9459/2013, de 5 de julho e 12100/2013, de 12 de setembro.

14 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

207757933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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