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Despacho Normativo 245/82, de 13 de Novembro

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Sumário

Estabelece os preços de intervenção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos na produção do azeite da campanha de 1982-1983.

Texto do documento

Despacho Normativo 245/82
Dadas as condições climatéricas favoráveis verificadas durante o ano corrente, prevê-se para a presente campanha uma produção abundante de azeite que excederá as necessidades normais do consumo, o que pressupõe a intervenção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos na sustentação do preço, mediante a compra do azeite virgem que os produtores proponham para venda.

Para o efeito fixa-se o respectivo preço de garantia, o qual foi determinado tendo em conta os custos da produção, bem como a respectiva quantidade, que face às estimativas existentes é no mínimo duas vezes superior à da campanha anterior.

Aproveita-se a oportunidade para estabelecer uma maior diferença entre o preço dos azeites de melhor qualidade e o preço dos de mais alta graduação e alarga-se ainda a intervenção a azeites até 8º, desde que os lotes em que se integrem não tenham uma acidez média de 6º.

Por último, aumenta-se significativamente a variação mensal do preço de garantia no período de Fevereiro a Julho de 1983.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 426/72, de 31 de Outubro, determina-se o seguinte:

1.º O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos adquirirá o azeite virgem da campanha de 1982-1983, com acidez não superior a 6º e com o máximo de 8º por partida, que os produtores lhe proponham para venda até 31 de Julho de 1983, aos preços constantes da tabela anexa.

2.º Para os efeitos definidos no número anterior, consideram-se «produtores» as pessoas físicas ou morais que provem perante o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos a sua qualidade de primeiros proprietários do azeite produzido.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 25 de Outubro de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.


Preços de garantia por quilograma de azeite da campanha de 1982-1983 colocado pelo vendedor nos armazéns do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

(ver documento original)
Nota. - 1 - Os preços constantes da presente tabela terão um acréscimo de 1$50 por quilograma e por mês durante o período de Fevereiro a Julho de 1983.

2 - Os preços referem-se a azeite com o máximo de 1% de humidade e impurezas e com aroma e sabor normais em relação à acidez que apresenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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