Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5244/2014, de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza a empresa EMBRAER PORTUGAL ESTRUTURAS METÁLICAS, S. A. a incluir no seu objeto social a atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa.

Texto do documento

Despacho 5244/2014

A sociedade comercial EMBRAER PORTUGAL ESTRUTURAS METÁLICAS, S. A., com sede em Parque da Indústria Aeronáutica de Évora - Lote A-I, Herdade do Pinheiro e Casa Branca, 7005-797 Évora, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício das atividades de comércio e de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.

O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade EMBRAER PORTUGAL ESTRUTURAS METÁLICAS, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 365 da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 27 de março de 2014, e despachos nela exarados, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, a empresa EMBRAER PORTUGAL ESTRUTURAS METÁLICAS, S. A., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

"A fabricação, montagem e comercialização de peças, componentes e conjuntos metálicos e a execução de outras atividades tecnológicas, industriais, comerciais e de serviços correlativos à indústria de produtos metálicos bem como Indústria e Comércio de Bens e Tecnologias Militares".

3 de abril de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207746999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda