A sociedade comercial EMBRAER PORTUGAL ESTRUTURAS METÁLICAS, S. A., com sede em Parque da Indústria Aeronáutica de Évora - Lote A-I, Herdade do Pinheiro e Casa Branca, 7005-797 Évora, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício das atividades de comércio e de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.
O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade EMBRAER PORTUGAL ESTRUTURAS METÁLICAS, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 365 da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 27 de março de 2014, e despachos nela exarados, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, a empresa EMBRAER PORTUGAL ESTRUTURAS METÁLICAS, S. A., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
"A fabricação, montagem e comercialização de peças, componentes e conjuntos metálicos e a execução de outras atividades tecnológicas, industriais, comerciais e de serviços correlativos à indústria de produtos metálicos bem como Indústria e Comércio de Bens e Tecnologias Militares".
3 de abril de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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