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Aviso 14326/2017, de 28 de Novembro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14326/2017

Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Torna-se público, nos termos e para efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e na sequência da autorização vertida na deliberação da Assembleia de Freguesia de Seiça de 22 de junho de 2017, sob proposta da Junta de Freguesia de Seiça de 30 de maio de 2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, desta Junta de Freguesia, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Junta de Freguesia e no que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, o seguinte: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Local de Trabalho - área da Junta de Freguesia de Seiça

5 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro; Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

6 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Técnico: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.»

6.1 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Efetuar funções inerentes às áreas de expediente, arquivo, secretaria, aprovisionamento, economato, com vista a assegurar o regular funcionamento da Freguesia. Apoio administrativo à Junta de Freguesia. Efetuar atendimento geral. Efetuar arquivo geral. Assegurar entradas e encaminhamento de processos. Efetuar atendimento e os vários procedimentos relativos ao posto de correios CTT. Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

7 - Constituição do júri:

Presidente: Marta Cristina Reis Gonçalves, Técnica Superior;

Vogais Efetivos: Pedro Miguel Gonçalves Marques, Especialista de Informática;

Vogais Suplentes: Irene Jesus Ferreira Silva Oliveira, Assistente Técnica;

8 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos.

9 - Âmbito de recrutamento: Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, candidatos com relação jurídica de emprego público a termo certo e sem relação jurídica de emprego público, nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Seiça idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Nível habilitacional exigido: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Forma, prazo, local, endereço, e documentação para apresentação de candidaturas:

12.1 - A apresentação das candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conforme Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 8 de maio, podendo ser obtido nas instalações da Junta de Freguesia a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Seiça, Estrada Nacional 113, 2345 - 614 Seiça, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso.

12.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.

12.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de Curriculum Vitae atualizado, detalhado, especificando os números de documento de identificação e de identificação fiscal, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; fotocópia do certificado de habilitações literárias, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. Os candidatos deverão ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) serviço(s) de origem, que circunstancie:

I) A respetiva relação jurídica de emprego público;

II) Carreira e categoria em que se encontra integrado;

III) Atribuição, competência e atividade em que se encontra integrado;

IV) Atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caracterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;

V) Tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme artigo n.º 1 do artigo 79.º da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;

VI) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

VII) Posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro;

VIII) Para efeitos do disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato que declarar no formulário de candidatura uma incapacidade igual ou superior a 60 % deverá anexar cópia do documento comprovativo dessa incapacidade.

12.4 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados.

12.5 - A apresentação de documentos falsos determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Métodos de Seleção, Preceitos Gerais e Ponderações aplicáveis aos presentes procedimentos concursais:

13.1 - Os métodos de seleção a utilizar, serão a Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.2 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13.3 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,40 x PECT) + (0,30 x AP) + (0,30 x EPS)

13.4 - A Prova Escrita de Conhecimentos Teórica (PECT) destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica e será constituída por questões de escolha múltipla. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas. A prova terá a duração máxima de 60 minutos, com tolerância de 15 minutos e com possibilidade de consulta dos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos.

13.5 - Programa e legislação necessária para a realização da prova:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;

Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

13.6 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, correspondem respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.7 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) Atitude; (ii) Conhecimentos, formação e motivação para o exercício da função; (iii) Experiência na área em que é aberto o procedimento; (iv) Capacidade de expressão, fluência verbal e correção do discurso.

13.7.1 - Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, tendo por base a grelha classificativa.

13.7.2 - Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

13.7.3 - Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação.

13.7.4 - Cada Entrevista Profissional de Seleção terá a duração máxima de 20 minutos.

13.8 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos foram publicitados, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento para todas as referências serão a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.9 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13.10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,40 x AC) + (0,30 x EAC) + (0,30 x EPS)

13.11 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:

Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

13.12 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, segundo o seguinte critério:

AC = (1 x HA + 2 x FP + 2 x EP + 1 x AD) / (6)

em que:

HA - Habilitação Académica de base

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação Desempenho

13.13 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta entrevista deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associadas a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) terá a duração máxima de 30 minutos.

13.14 - À Entrevista Profissional de Seleção são aplicáveis as considerações constantes do presente aviso nos pontos 14.8 a 14.8.4.

14 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 46.º da LTFP, o Júri referido no ponto 7 deste aviso, será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental do contrato de trabalho que vier a resultar do presente procedimento concursal.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

16 - O Recrutamento será efetuado conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;

17 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sempre que solicitadas.

18 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos; I) os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da mesma Portaria; II) de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a) a d) do n.º 3, do mesmo artigo 30.º, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, cuja pronúncia deverá ocorrer nos termos constantes no artigo 31.º, da mesma Portaria, em formulário tipo de uso obrigatório a disponibilizar na Junta de Freguesia.

19 - Em conformidade com o artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a afixar na entrada principal da Junta de Freguesia, sendo que, os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

20 - Atento o artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro: I) à lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados é aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos n.º 1 e 3, do artigo 30.º e n.º 1 a 5 do artigo 31.º da mesma Portaria, para efeitos da audiência dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, a efetuar, também, pela forma prevista no n.º 3 do referido artigo 30.º; II) a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no local referido no ponto anterior, sendo ainda, a sua afixação publicada na 2.ª série do Diário da República.

21 - Prazo de Validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

22 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, não dispensando o disposto no VII) do ponto 13.3, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os presentes procedimentos serão publicados na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Determinação do posicionamento remuneratório: será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

21-09-2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Custódio Sousa Henriques.

310943298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3166316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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