Despacho Normativo 240/82
Considerando que compete às comissões de coordenação regional propor o estabelecimento de prioridades a fixar anualmente para as respectivas áreas de actuação, no que concerne ao ordenamento dos sectores de investimento;
Considerando que é ainda da competência das comissões propor os limiares mínimos de investimento relativos a cada empreendimento intermunicipal;
Assim, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 118/82, de 19 de Abril, por proposta da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, ouvido o respectivo Conselho Consultivo Regional, determina-se:
1 - São estabelecidas para 1982, na área da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, as seguintes prioridades para efeitos de investimentos intermunicipais:
a) Ordenamento dos sectores de investimento:
Saneamento básico: eliminação de lixos/aterros sanitários, estações de tratamento e equipamento de recolha e lavagem de contentores ... 100
Rede viária ... 90
Saneamento básico: abastecimento de água/equipamentos destinados à produção e armazenamento (captação, adução, estações de tratamento, estações elevatórias e reservatórios) ... 80
Infra-estruturas de comercialização de interesse regional ... 70
b) Ordenamento dos agrupamentos de municípios:
Tavira ... 87
Portimão ... 76
Faro ... 70
2 - O limiar mínimo de investimento relativo a cada empreendimento intermunicipal na área daquela Comissão para o ano de 1982 é de 5000 contos.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 27 de Outubro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.