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Despacho Normativo 240/82, de 8 de Novembro

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Sumário

Estabelece para 1982, na área da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, as prioridades para efeitos de investimentos intermunicipais.

Texto do documento

Despacho Normativo 240/82
Considerando que compete às comissões de coordenação regional propor o estabelecimento de prioridades a fixar anualmente para as respectivas áreas de actuação, no que concerne ao ordenamento dos sectores de investimento;

Considerando que é ainda da competência das comissões propor os limiares mínimos de investimento relativos a cada empreendimento intermunicipal;

Assim, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 118/82, de 19 de Abril, por proposta da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, ouvido o respectivo Conselho Consultivo Regional, determina-se:

1 - São estabelecidas para 1982, na área da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, as seguintes prioridades para efeitos de investimentos intermunicipais:

a) Ordenamento dos sectores de investimento:
Saneamento básico: eliminação de lixos/aterros sanitários, estações de tratamento e equipamento de recolha e lavagem de contentores ... 100

Rede viária ... 90
Saneamento básico: abastecimento de água/equipamentos destinados à produção e armazenamento (captação, adução, estações de tratamento, estações elevatórias e reservatórios) ... 80

Infra-estruturas de comercialização de interesse regional ... 70
b) Ordenamento dos agrupamentos de municípios:
Tavira ... 87
Portimão ... 76
Faro ... 70
2 - O limiar mínimo de investimento relativo a cada empreendimento intermunicipal na área daquela Comissão para o ano de 1982 é de 5000 contos.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 27 de Outubro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-19 - Decreto-Lei 118/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local

    Fixa regras e condições quanto a empreendimentos intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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