Designação do Vice-Presidente
Estatui o n.º 1, do artigo 56.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Câmara Municipal seja constituída por um presidente e por vereadores, um dos quais designado vice-presidente.
O n.º 3, do artigo 57.º, do mesmo diploma legal, prevê que tal designação seja efetuada pelo presidente da Câmara Municipal, cabendo ao vice-presidente, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, o de o substituir nas suas faltas e impedimentos.
Assim e ao abrigo das citadas disposições legais, designo como vice-presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, o Senhor Vereador Rafael João Figueira Sousa.
13 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Ricardo António Nascimento.
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