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Despacho 10300/2017, de 28 de Novembro

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Sumário

Nomeação de Susana Rute Cabrita dos Santos como secretária do Gabinete da Provedora de Justiça

Texto do documento

Despacho 10300/2017

Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 9/91, de 9 de abril, na sua redação atual, nomeio secretária do meu Gabinete a licenciada Susana Rute Cabrita dos Santos, com efeitos à data do presente despacho.

O estatuto remuneratório da designada é o fixado para os secretários pessoais, conforme o artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e para efeitos do previsto no artigo 12.º do mesmo diploma, a respetiva nota curricular é publicada em anexo.

2 de novembro de 2017. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.

Nota curricular

Susana Rute Cabrita dos Santos, natural de Lisboa (26.07.1977).

Licenciada em Marketing e Consumo pelo Instituto Superior de Santarém (2002). No âmbito do Programa Sócrates-Erasmus, assistiu a aulas na Hogescholl West-Vlaanderen - Campus Simon Stevin e estagiou na empresa Química Corn. Van Loocke, em Bruge, Bélgica.

Secretária do Gabinete do Provedor de Justiça - 2009/2017.

Secretária Pessoal do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, no XVII Governo - 2005/2009.

Apoio técnico e administrativo no Departamento de Planeamento e Assuntos Internacionais do Instituto dos Resíduos do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - 2003/2005.

310928101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3166139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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