1 - Nos termos da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. José Maria de Almeida Rodrigues, a competência para celebrar protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais ou outras pessoas públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, quando não importem encargos para a Policia Judiciária.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, o Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. José Maria de Almeida Rodrigues, a subdelegar a competência agora delegada.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia da respetiva publicação.
2 de abril de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
207740599