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Despacho 4950/2014, de 8 de Abril

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Sumário

Concede a garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de EUR 44.444.444,40, para financiamento parcial do projeto "EPAL III", cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 4950/2014

Considerando que em 28 de abril de 2005, o BEI celebrou com a EPAL - Empresa Portuguesadas Águas Livres, S. A., um contrato de financiamento, no montante de EUR 50.000.000, cujo capital em dívida é atualmente de EUR 44.444.444,40, que constituiu a Tranche C de um empréstimo destinado ao financiamento parcial do Projeto "EPAL III";

Considerando que a concretização deste empréstimo, que se destina a financiar diversos projetos de investimento, considerados no Plano de Médio Prazo 2001-2005 da EPAL, direcionados para o reforço da capacidade de produção e distribuição de água na cidade de Lisboa e outros 34 municípios, bem como, ao reforço da garantia de abastecimento, de segurança e fiabilidade do sistema de abastecimento, e à melhoria da eficiência da rede e da qualidade da água fornecida, se reveste de manifesto interesse para a economia nacional, pelos benefícios para a qualidade de vida dos consumidores e desenvolvimento económico da região que acarreta;

Considerando o parecer do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, responsável pelo sector de atividade da empresa, emitido nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de setembro;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do Artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no Artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e no n.º 1, do Artigo 126.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea e) do ponto n.º 3 do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 11841/2013, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2013:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de EUR 44.444.444,40, para financiamento parcial do projeto "EPAL III", cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa ao presente despacho;

2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

20 de março de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

FICHA TÉCNICA

Mutuário: EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.

Mutuante: Banco Europeu de Investimento

Finalidade: Financiamento parcial do projeto "EPAL III" - Tranche C

Montante: Euro 44.444.444,40

Amortização: Em prestações semestrais constantes em capital e juros, com início em 15/09/2012 e fim em 15/03/2030.

Taxa de Juro: Taxa standard do BEI, assumindo um dos regimes praticáveis pelo Banco

Pagamento de Juros: Trimestral ou semestral, conforme o regime de taxa de juro escolhido

Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Fixa ou Taxa Fixa Revisível são pagos semestral e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Variável com Margem Variável e Taxa Variável com Margem Fixa são pagos trimestral e Postecipadamente

Fiador: República Portuguesa, até à extinção das obrigações do Mutuário.

207733819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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