Portaria 946/91
de 17 de Setembro
Considerando que o Regulamento da Comissão Consultiva da Qualidade da Água, publicado em anexo à Portaria 834/91, de 14 de Agosto, não inclui, por lapso, na sua composição, um representante da Direcção-Geral dos Recursos Naturais:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/90, de 7 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, que o n.º 4 do Regulamento da Comissão Consultiva da Qualidade da Água, anexo à Portaria 834/91, de 14 de Agosto, seja aditado, entre as alíneas h) e i), de uma nova alínea seguinte:
4 - ...
h) ...
hh) Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Naturais;
i) ...
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 29 de Agosto de 1991.
O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.