Considerando que, pelo meu Despacho 9819/2012, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012, deleguei no Ministro de Estado e das Finanças a competência para, no âmbito da aquisição centralizada de serviços de telefone fixo para os organismos do Ministério das Finanças para os anos de 2012, 2013 e 2014, autorizar a realização de despesa, a escolha do correspondente procedimento pré-contratual, assim como a aprovação das respetivas peças procedimentais, com a faculdade de subdelegação da competência para a prática dos restantes atos de formação dos respetivos contratos, designadamente, a nomeação do júri, a adjudicação, a aprovação de minutas de contrato e outorga dos mesmos.
Considerando que em 2 de julho de 2013 houve mudança na titularidade do cargo de Ministro de Estado e das Finanças.
Tendo em conta a informação n.º 250/2014/UMC, de 19.02.2014, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, o parecer nele aposto da Secretária-Geral do Ministério das Finanças e o despacho de concordância da Ministra de Estado e das Finanças de 27.02.2014, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e com os fundamentos aduzidos naquela informação:
1. Delego, na Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento com vista ao fornecimento de comunicações de voz fixa, decorrentes do procedimento pré-contratual ao abrigo do acordo quadro de serviços de voz e dados em local fixo (AQ-SVDLF), designadamente as de adjudicar e não adjudicar, previstas nos termos dos artigos 76.º e seguintes, aprovar as minutas dos contratos, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º, e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do n.º 1 do artigo 106.º, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do mesmo artigo, todos do CCP.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de julho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados pela Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, no uso das competências delegadas nos termos do presente despacho.
24 de março de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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