Tendo em conta a informação n.º 269/2014/UMC, de 24.02.2014, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, o parecer nele aposto do Secretário-Geral Adjunto do Ministério das Finanças e o despacho de concordância da Ministra de Estado e das Finanças de 07.03.2014, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e com os fundamentos aduzidos naquela informação:
1. Delego, na Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, a competência para, no âmbito da aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para os serviços e organismos do Ministério das Finanças, autorizar a realização de despesa no montante máximo de (euro)4.838.216,60 (quatro milhões oitocentos e trinta e oito mil duzentos e dezasseis euros e sessenta cêntimos), sem IVA incluído, para os anos de 5 e 2016.
2. Ficam delegadas na Ministra de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegação, todas as competências que me são cometidas pelo CCP enquanto órgão competente para a decisão de contratar.
3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
24 de março de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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