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Despacho 4791/2014, de 3 de Abril

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, na Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Texto do documento

Despacho 4791/2014

Tendo em conta a informação n.º 269/2014/UMC, de 24.02.2014, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, o parecer nele aposto do Secretário-Geral Adjunto do Ministério das Finanças e o despacho de concordância da Ministra de Estado e das Finanças de 07.03.2014, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e com os fundamentos aduzidos naquela informação:

1. Delego, na Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, a competência para, no âmbito da aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para os serviços e organismos do Ministério das Finanças, autorizar a realização de despesa no montante máximo de (euro)4.838.216,60 (quatro milhões oitocentos e trinta e oito mil duzentos e dezasseis euros e sessenta cêntimos), sem IVA incluído, para os anos de 5 e 2016.

2. Ficam delegadas na Ministra de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegação, todas as competências que me são cometidas pelo CCP enquanto órgão competente para a decisão de contratar.

3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

24 de março de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

207722924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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