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Despacho Normativo 231/82, de 28 de Outubro

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Sumário

Estabelece normas relativas ao processo de entrega do subsídio à construção naval nos termos do Decreto-Lei n.º 345/80, de 2 de Setembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 231/82
Considerando que ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 345/80, de 2 de Setembro, são concedidos subsídios para a construção naval;

Considerando que no Orçamento Geral do Estado do ano em curso foi inscrita a verba de 500000 contos para o referido subsídio à construção naval;

Atendendo a que se torna necessário definir a forma como se deverá processar a entrega do subsídio à construção naval atribuído no âmbito do referido Decreto-Lei 345/80:

Determina-se:
1 - A libertação do subsídio à construção naval previsto no Decreto-Lei 345/80, de 2 de Setembro, será efectuada durante o ano em curso, após a obtenção do despacho do Secretário de Estado da Indústria confirmando a evolução efectiva dos trabalhos da construção a subsidiar.

2 - A entrega do subsídio a que se refere o número anterior será efectuada pela Direcção-Geral do Tesouro, mediante despacho do Secretário de Estado do Tesouro, que autorizará o processamento da correspondente despesa orçamental.

3 - O cálculo do contravalor em escudos de cada uma das entregas parciais terá por base o câmbio médio de compra e venda das cotações do Banco de Portugal relativo à data do despacho do Secretário de Estado da Indústria referido no n.º 1.

4 - As normas do presente despacho aplicam-se a todos os despachos já proferidos e a proferir atribuindo subsídios à construção naval nos termos do referido Decreto-Lei 345/80 em que as entregas tenham de ser suportadas pelo Orçamento Geral do Estado do ano em curso.

Secretarias de Estado do Tesouro e da Indústria, 7 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-02 - Decreto-Lei 345/80 - Ministério das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Regula os esquemas de apoio financeiro a conceder a estaleiros e armadores nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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