Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2017, 21 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 2 de novembro, subdelego:
1 - No Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2017, relativa à aquisição de veículos para a constituição e reequipamento de equipas de sapadores florestais, de vigilantes da natureza, do corpo nacional de agentes florestais e de coordenadores de prevenção estrutural, nomeadamente outorgar, ao abrigo do n.º 5 do artigo 106.º do CCP, o contrato relativo à referida aquisição, bem como liberar ou executar cauções.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2017, de 21 de outubro.
9 de novembro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
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