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Despacho 10287/2017, de 27 de Novembro

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Sumário

Subdelega no Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2017, relativa à aquisição de veículos para a constituição e reequipamento de equipas de sapadores florestais, de vigilantes da natureza, do corpo nacional de agentes florestais e de coordenadores de prevenção estrutural

Texto do documento

Despacho 10287/2017

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2017, 21 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 2 de novembro, subdelego:

1 - No Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2017, relativa à aquisição de veículos para a constituição e reequipamento de equipas de sapadores florestais, de vigilantes da natureza, do corpo nacional de agentes florestais e de coordenadores de prevenção estrutural, nomeadamente outorgar, ao abrigo do n.º 5 do artigo 106.º do CCP, o contrato relativo à referida aquisição, bem como liberar ou executar cauções.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2017, de 21 de outubro.

9 de novembro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

310910095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3164174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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