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Despacho 10284/2017, de 27 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências da Diretora do NAG

Texto do documento

Despacho 10284/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 9771/2017, de 06/10/2016, do Senhor Diretor da Unidade de Apoio à Direção, subdelego no Chefe de Equipa, Manuel Santos Araújo, Chefe da Equipa de Expediente, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Em procedimentos relativos ao pessoal sob a respetiva dependência direta:

1.3 - Nas minhas faltas ou impedimentos, aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do Plano Anual de Férias, o respetivo gozo e bem assim o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico aplicável;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;

2 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até à presente data que se insiram no âmbito dos poderes ora subdelegados, ao abrigo do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de outubro de 2016. - A Diretora do Núcleo de Apoio à Gestão, Sónia Clarisse Ribeiro Madeira Gonçalves.

310910379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3164169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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