1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 9771/2017, de 06/10/2016, do Senhor Diretor da Unidade de Apoio à Direção, subdelego no Chefe de Equipa, Manuel Santos Araújo, Chefe da Equipa de Expediente, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Em procedimentos relativos ao pessoal sob a respetiva dependência direta:
1.3 - Nas minhas faltas ou impedimentos, aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do Plano Anual de Férias, o respetivo gozo e bem assim o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico aplicável;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;
2 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até à presente data que se insiram no âmbito dos poderes ora subdelegados, ao abrigo do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de outubro de 2016. - A Diretora do Núcleo de Apoio à Gestão, Sónia Clarisse Ribeiro Madeira Gonçalves.
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