1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho de 04/10/2016 da Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, subdelego nas Diretoras de Núcleo, Sónia Clarisse Ribeiro Madeira Gonçalves, Diretora do Núcleo de Apoio Geral, e Dulce Maria Teixeira Colaço, Diretora do Núcleo de Gestão da Relação com o Cliente, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respetivos núcleos, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Em procedimentos relativos ao pessoal sob a respetiva dependência:
2.1 - Aprovar os planos de férias, autorizar as respetivas alterações e autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;
2.4 - Afetar o pessoal, exceto de chefia, na área dos respetivos núcleos;
2.5 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos das leis de processo;
3 - Na Diretora de Núcleo de Apoio Geral, os poderes para a prática dos seguintes atos:
3.1 - Autorizar a realização de despesas, precedidas de cabimento orçamental, com a locação e aquisição de bens e serviços com empreitadas de obras públicas e relativas à conservação e reparação de bens imóveis até ao limite de (euro) 1.000,00;
3.2 - Autorizar a realização de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite de (euro) 1.000,00;
3.3 - Praticar todos os atos de gestão da frota automóvel respeitantes à sua manutenção e utilização;
3.4 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao CNP, cujo valor patrimonial não exceda (euro) 1.000,00.
4 - O presente despacho de subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até esta data, que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados, ao abrigo do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de outubro de 2016. - O Diretor da Unidade de Apoio à Direção, Miguel Filipe Neves de Sá.
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