O Agrupamento de Escolas de Moura torna público a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de Assistente Operacional.
1 - Foi o Agrupamento de Escolas de Moura autorizado, por Despacho 9676-B/2017 da Diretora Geral da Administração Escolar de 03 de Novembro de 2017, a celebrar 2 contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, na categoria de assistente operacional, grau 1, desde o dia de colocação até 31 de Agosto de 2018.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal é aberto nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e ainda da lei 35/2014 de 20 de junho.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram no período de 18 meses, conforme o disposto no ponto n.º 2 do artigo 40.º da portaria 145-A/2011, de 06/04, para a mesma função, constituindo-se assim uma nova bolsa de recrutamento.
5 - Local de prestação do trabalho: No Agrupamento de Escolas de Moura.
6 - Caracterização do posto de trabalho: As funções inerentes à categoria de Assistente Operacional, descritas no anexo III do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho. Os trabalhadores que vierem a adquirir o direito a celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ficarão posicionados no nível 2 da tabela remuneratória única, com o vencimento de 557,00 (euro), nos termos do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de março.
7 - Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos referidos na legislação em vigor.
8 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da lei 35/2014, de 20 de Junho.
9 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas, nos dias úteis, das 9.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 17:30 horas, e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Moura, endereço: aemoura.drealentejo.pt, podendo ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Agrupamento de Escolas de Moura, Av. Poeta Joaquim Costa, apartado 209, 7860 - 108 Moura,
10 - Métodos de seleção: Dada a urgência da contratação e de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 56.º no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da portaria 83-A/2009, será utilizado como método de selecção, unicamente a avaliação curricular.
11 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplicam-se os seguintes critérios: 1.º - candidato com mais habilitações literárias; 2.º - candidato com mais tempo de serviço; 3.º - candidato com maior número de horas de formação diretamente relacionadas com o cargo; 4.º - Candidato mais velho.
12 - Composição e Identificação do júri: Presidente: Luís Manuel Baptista Ambrósio, vogal da CAP, substituído nos seus impedimentos por Rui Manuel Barradas Coutinho, Assessor da CAP; Vogais efetivos: João António Ramos Dinis, Vogal da CAP, Noémia Maria Rita Gaspar Feliciano, Encarregada Operacional; Vogal suplente: Albertina Batista Vidal Montezo, Coordenadora Técnica
13 - Regime do período experimental: O Júri do procedimento concursal é simultaneamente o júri do período experimental.
14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são definidos em momento anterior à publicitação do procedimento e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista afixada em local visível e público das instalações da sede do Agrupamento e disponibilizada no site do Agrupamento.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões ocorridas é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações escolares, disponibilizada no site do Agrupamento e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diá-rio da República, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
19 - As situações omissas serão resolvidas de acordo com a legislação em vigor em reunião do júri.
09/11/2017. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Carlos António Couraça Calhau.
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