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Despacho 4566/2014, de 28 de Março

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Sumário

Altera as unidades flexíveis do IPQ, I. P., previstas na Portaria n.º 23/2013, de 24 de janeiro.

Texto do documento

Despacho 4566/2014

Criação da Unidade Laboratório Nacional de Metrologia

O Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, definiu a missão e as atribuições do Instituto Português da Qualidade, I. P., tendo a Portaria 23/2013, de 24 de janeiro, aprovado os seus Estatutos determinando, assim, a sua organização interna e fixado em três o número máximo de unidades flexíveis.

Nos termos do despacho 4941/2013, por deliberação do conselho diretivo de 1 de abril de 2013 e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P., foi criada a estrutura flexível deste Instituto.

Em virtude de necessidade de adequar a estrutura orgânica flexível às atribuições do Instituto Português da Qualidade, I. P., na sequência de movimentações de pessoal ocorridas, deliberou o conselho diretivo, com efeitos a 1 de março de 2014 e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P.:

1 - Extinguir a Unidade de Metrologia Legal, no Departamento de Metrologia.

2 - Criar, no mesmo Departamento, a Unidade Laboratório Nacional de Metrologia, abreviadamente designado por LNM, com as seguintes competências:

a) Assegurar a representação nas organizações europeias e internacionais da metrologia científica e aplicada e participar nos respetivos grupos de trabalho;

b) Promover a dinamização do subsistema de metrologia, realizar e manter os padrões nacionais das unidades de medida da responsabilidade direta do IPQ, I. P., e assegurar a sua rastreabilidade ao sistema internacional (SI) de unidades;

c) Desenvolver e participar em projetos nacionais, europeus e internacionais de investigação e desenvolvimento metrológico;

d) Organizar e participar em comparações europeias e internacionais de padrões e instrumentos de medição, bem como promover e participar como laboratório de referência em programas de comparações nacionais e

e) Calibrar padrões de referência e instrumentos de medição dos laboratórios acreditados e de outras entidades e realizar ensaios de controlo metrológico de instrumentos de medição e produzir e certificar materiais de referência.

3 - Manter a Unidade de Produção Técnica e Venda e a Unidade Financeira e Patrimonial com as competências definidas nos termos do despacho 4941/2013.

12 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

207711381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Não tem documento Em vigor 2013-04-11 - DESPACHO 4941/2013 - INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE-MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Criação da estrutura orgânica flexível do Instituto Português da Qualidade, I. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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