Criação da Unidade Laboratório Nacional de Metrologia
O Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, definiu a missão e as atribuições do Instituto Português da Qualidade, I. P., tendo a Portaria 23/2013, de 24 de janeiro, aprovado os seus Estatutos determinando, assim, a sua organização interna e fixado em três o número máximo de unidades flexíveis.
Nos termos do despacho 4941/2013, por deliberação do conselho diretivo de 1 de abril de 2013 e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P., foi criada a estrutura flexível deste Instituto.
Em virtude de necessidade de adequar a estrutura orgânica flexível às atribuições do Instituto Português da Qualidade, I. P., na sequência de movimentações de pessoal ocorridas, deliberou o conselho diretivo, com efeitos a 1 de março de 2014 e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P.:
1 - Extinguir a Unidade de Metrologia Legal, no Departamento de Metrologia.
2 - Criar, no mesmo Departamento, a Unidade Laboratório Nacional de Metrologia, abreviadamente designado por LNM, com as seguintes competências:
a) Assegurar a representação nas organizações europeias e internacionais da metrologia científica e aplicada e participar nos respetivos grupos de trabalho;
b) Promover a dinamização do subsistema de metrologia, realizar e manter os padrões nacionais das unidades de medida da responsabilidade direta do IPQ, I. P., e assegurar a sua rastreabilidade ao sistema internacional (SI) de unidades;
c) Desenvolver e participar em projetos nacionais, europeus e internacionais de investigação e desenvolvimento metrológico;
d) Organizar e participar em comparações europeias e internacionais de padrões e instrumentos de medição, bem como promover e participar como laboratório de referência em programas de comparações nacionais e
e) Calibrar padrões de referência e instrumentos de medição dos laboratórios acreditados e de outras entidades e realizar ensaios de controlo metrológico de instrumentos de medição e produzir e certificar materiais de referência.
3 - Manter a Unidade de Produção Técnica e Venda e a Unidade Financeira e Patrimonial com as competências definidas nos termos do despacho 4941/2013.
12 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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