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Despacho 4564/2014, de 28 de Março

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Sumário

Cria a Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Justiça (UGP/MJ), que funcionará no Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, e procede à designação formal do responsável e dos elementos que a constituem.

Texto do documento

Despacho 4564/2014

O Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, prevê a criação de unidades de gestão patrimonial que funcionarão junto das secretarias-gerais de cada ministério ou dos serviços que, nos termos das respetivas leis orgânicas, disponham de competências sobre a gestão patrimonial.

O Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, que aprovou a nova estrutura orgânica do Ministério da Justiça atribuiu ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. designado por IGFEJ, entre outras, a missão da gestão do património afeto à área da Justiça.

O Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, que aprovou a orgânica deste instituto, estipula na alínea j) do n.º 2 do artigo 3.º que constitui atribuição do IGFEJ:

Assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituam o património imobiliário afeto ao MJ, organizando e atualizando o cadastro e inventário, realizando avaliações, elaborando e executando planos de aquisição, arrendamento e alienação e procedendo à afetação de imóveis para instalação de órgãos, serviços e organismos.

Considerando a Recomendação do Tribunal de Contas no sentido de ser criada a Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Justiça, bem como de se proceder à designação formal do responsável e dos elementos que a constituem, determino de acordo com o disposto no n.º 7.1 do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado 2009-2012, anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, da qual faz parte integrante, aprovada pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro:

1. A criação da Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Justiça (UGP/MJ) que funcionará no IGFEJ.

2. As competências legais cometidas à UGP/MJ serão desempenhadas pelo departamento de gestão patrimonial do IGFEJ.

3. A UGP/MJ integrará os seguintes elementos:

a) Eng. Jorge Manuel Moura Ferro - diretor do departamento de Gestão Patrimonial, que coordena;

b) Eng. António Luís Lopes Ferreira Pinto;

c) Dra. Sofia Fidalgo Ramos.

4. A UGP/MJ desenvolve a sua missão em articulação com os organismos competentes do Ministério das Finanças e demais serviços do Ministério da Justiça.

5. A participação na atividade da UGP/MJ não gera o direito à perceção de qualquer remuneração ou pagamento adicional.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

207707412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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