O Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, prevê a criação de unidades de gestão patrimonial que funcionarão junto das secretarias-gerais de cada ministério ou dos serviços que, nos termos das respetivas leis orgânicas, disponham de competências sobre a gestão patrimonial.
O Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, que aprovou a nova estrutura orgânica do Ministério da Justiça atribuiu ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. designado por IGFEJ, entre outras, a missão da gestão do património afeto à área da Justiça.
O Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, que aprovou a orgânica deste instituto, estipula na alínea j) do n.º 2 do artigo 3.º que constitui atribuição do IGFEJ:
Assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituam o património imobiliário afeto ao MJ, organizando e atualizando o cadastro e inventário, realizando avaliações, elaborando e executando planos de aquisição, arrendamento e alienação e procedendo à afetação de imóveis para instalação de órgãos, serviços e organismos.
Considerando a Recomendação do Tribunal de Contas no sentido de ser criada a Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Justiça, bem como de se proceder à designação formal do responsável e dos elementos que a constituem, determino de acordo com o disposto no n.º 7.1 do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado 2009-2012, anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, da qual faz parte integrante, aprovada pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro:
1. A criação da Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Justiça (UGP/MJ) que funcionará no IGFEJ.
2. As competências legais cometidas à UGP/MJ serão desempenhadas pelo departamento de gestão patrimonial do IGFEJ.
3. A UGP/MJ integrará os seguintes elementos:
a) Eng. Jorge Manuel Moura Ferro - diretor do departamento de Gestão Patrimonial, que coordena;
b) Eng. António Luís Lopes Ferreira Pinto;
c) Dra. Sofia Fidalgo Ramos.
4. A UGP/MJ desenvolve a sua missão em articulação com os organismos competentes do Ministério das Finanças e demais serviços do Ministério da Justiça.
5. A participação na atividade da UGP/MJ não gera o direito à perceção de qualquer remuneração ou pagamento adicional.
6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
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