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Despacho 4567/2014, de 28 de Março

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Sumário

Homologa a lista nacional de produtos dispersantes passíveis de utilização no combate à poluição por hidrocarbonetos em caso de acidente no mar.

Texto do documento

Despacho 4567/2014

1 - Nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 192/98, de 10 de julho, homologo a seguinte lista nacional de produtos dispersantes passíveis de utilização no combate à poluição por hidrocarbonetos em caso de acidente no mar:

1. DASIC SLICKGONE NS

2. FINASOL OSR 51

3. FINASOL OSR 52

4. RADIAGREEN OSD

5. SUPERDISPERSANT-25

2 - Foram ouvidas a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e a Direção-Geral de Saúde, enquanto entidades competentes no âmbito do REACH [Regulamento (CE) n.º 1907/2006 de 18 de dezembro relativo ao registo, avaliação e autorização de produtos químicos], em matéria de ambiente e saúde humana, respetivamente.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, vigorando pelo prazo de um ano, automaticamente renovado, caso não haja qualquer indicação em contrário.

19 de março de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

207709616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 192/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Determina quais os ministérios competentes para aplicar as regras previstas na Convenção MARPOL 73/78 - Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, à qual Portugal aderiu pelo Decreto 25/87 de 10 de Julho - e estebelece as respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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