1 - Nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 192/98, de 10 de julho, homologo a seguinte lista nacional de produtos dispersantes passíveis de utilização no combate à poluição por hidrocarbonetos em caso de acidente no mar:
1. DASIC SLICKGONE NS
2. FINASOL OSR 51
3. FINASOL OSR 52
4. RADIAGREEN OSD
5. SUPERDISPERSANT-25
2 - Foram ouvidas a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e a Direção-Geral de Saúde, enquanto entidades competentes no âmbito do REACH [Regulamento (CE) n.º 1907/2006 de 18 de dezembro relativo ao registo, avaliação e autorização de produtos químicos], em matéria de ambiente e saúde humana, respetivamente.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, vigorando pelo prazo de um ano, automaticamente renovado, caso não haja qualquer indicação em contrário.
19 de março de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
207709616