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Despacho 4550-A/2014, de 27 de Março

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Sumário

Constitui e elenca neste diploma, relativamente a cada um dos portos de Leixões, Aveiro, Lisboa e Setúbal, uma comissão para a renegociação dos contratos de concessão de terminais portuários para a prestação do serviço público de movimentação de cargas cujo termo ocorra após 31 de dezembro de 2020.

Texto do documento

Despacho 4550-A/2014

Considerando que:

a) No âmbito da aprovação do Plano Estratégico dos Transportes pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de novembro, o Governo tem vindo a empreender um conjunto de reformas no sector marítimo-portuário com vista a aumentar a sua eficiência e reduzir os custos de contexto associados à chamada "fatura portuária", por forma a aumentar a competitividade das empresas e as exportações nacionais;

b) Naquele âmbito, destaca-se a reforma do regime jurídico do trabalho portuário, através da aprovação de Lei 3/2013, de 14 de janeiro, bem como a eliminação da taxa de utilização portuária que incidia e onerava diretamente as cargas movimentadas nos portos Portugueses (TUP Carga);

c) Dando sequência às medidas já executadas, o Governo pretende agora iniciar as diligências necessárias à renegociação dos contratos de concessão de terminais portuários para a prestação do serviço público de movimentação de cargas, cumprindo o duplo objetivo de garantir: (i) que os contratos potenciam uma operação portuária mais eficiente, de modo a que os operadores portuários contribuam para o objetivo global de redução da fatura portuária; e (ii) que os benefícios resultantes dos esforços feitos no mesmo sentido pelo Estado - através da eliminação e redução de taxas de utilização portuárias (TUP's) e da aprovação do novo regime do trabalho portuário - se refletem efetivamente nos preços cobrados aos utilizadores dos portos;

d) No entanto, tal renegociação não abrangerá todos os contratos de concessão de terminais portuários para a prestação do serviço público de movimentação de cargas, nomeadamente os que respeitam a terminais portuários cuja própria viabilidade de manutenção em funcionamento se encontra a ser ponderada e os que terão o seu termo a muito curto prazo, porquanto tal inviabiliza eventuais efeitos úteis que se pudessem extrair da sua renegociação;

e) A renegociação dos contratos de concessão de terminais portuários para a prestação do serviço público de movimentação de cargas é um dos compromissos assumidos pelo Governo Português no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, em 17 de maio de 2011, e sucessivamente revisto;

f) Entende-se sujeitar a renegociação de todos os contratos visados ao regime jurídico das Parcerias Público-Privadas, aprovado pelo Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, por este assegurar a transparência e a melhor defesa do interesse público, nomeando, para o efeito, um conjunto de comissões de negociação, às quais compete, designadamente, a missão de (i) representar o parceiro público nas sessões de negociação com os parceiros privados; (ii) negociar as soluções e medidas que considerem mais consentâneas com a defesa do interesse público, tendo por referência os objetivos traçados pelo Governo; (iii) elaborar relatório fundamentado sobre os resultados do processo negocial, com uma proposta de decisão; e (iv) apresentar as minutas dos instrumentos jurídicos que se revelem necessárias à conclusão do processo negocial;

g) Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do referido decreto-lei, compete ao membro do Governo responsável pela área do projeto em causa decidir dar início ao processo negocial, devendo para esse efeito notificar o membro do Governo responsável pela área das finanças, com vista à constituição da comissão de negociação, indicando, desde logo, consoante a complexidade do processo, dois ou três membros efetivos e um ou dois suplentes para integrar essa comissão;

h) Por despacho datado de 14 de março de 2014, Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, determinou, nos termos da referida disposição legal, o lançamento de procedimento de negociação dos contratos de concessão de terminais portuários para a prestação do serviço público de movimentação de cargas em que sejam parte as Administrações Portuárias dos portos de Leixões, Aveiro, Lisboa e Setúbal e cujo termo ocorra após 31 de dezembro de 2020;

i) Por via do mesmo despacho, Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações veio indicar os membros efetivos e respetivo suplente das comissões de negociação, cuja indicação compete ao membro do Governo responsável pela área do projeto em causa;

j) Por sua vez, através do Despacho 403/14, de 14 de março, Sua Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), através do respetivo Coordenador, a constituição de comissões de negociação para os efeitos acima descritos, por indicação, para cada, de três membros efetivos, de um membro suplente e do respetivo presidente e integração dos membros indicados no despacho de Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, da mesma data;

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o artigo 10.º, e do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1) A constituição, relativamente a cada um dos portos de Leixões, Aveiro, Lisboa e Setúbal, de uma comissão para a renegociação dos contratos de concessão de terminais portuários para a prestação do serviço público de movimentação de cargas cujo termo ocorra após 31 de dezembro de 2020.

2) A seguinte composição para a comissão de negociação relativa ao porto de Leixões:

i) Presidente: Dr. João Fernando Amaral Carvalho (membro efetivo por designação do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);

ii) Restantes membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

Dra. Ana Maria de Lemos Nunes;

Dr. Tiago Peralta Rapozo de Souza d'Alte;

Eng.º Emílio Fernando Brogueira Dias (por designação do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);

iii) Membros suplentes:

Dra. Maria Ana Soares Zagallo;

Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues (por designação do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações).

3) A seguinte composição para a comissão de negociação relativa ao porto de Aveiro:

i) Presidente: Dr. João Fernando Amaral Carvalho (membro efetivo por designação do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);

ii) Restantes membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

Dra. Ana Maria de Lemos Nunes;

Dr. Tiago Peralta Rapozo de Souza d'Alte;

Eng.º José Luís de Azevedo Cacho (por designação do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);

iii) Membros suplentes:

Dra. Maria Ana Soares Zagallo;

Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues (por designação do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações).

4) A seguinte composição para a comissão de negociação relativa ao porto de Lisboa:

i) Presidente: Dr. João Fernando Amaral Carvalho (membro efetivo por designação do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);

ii) Restantes membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

Dra. Ana Maria de Lemos Nunes;

Dr. Tiago Peralta Rapozo de Souza d'Alte;

Dra. Marina João da Fonseca Lopes Ferreira (por designação do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);

iii) Membros suplentes:

Dr. Carlos Alberto Correia de Oliveira Vaz de Almeida;

Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues (por designação do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações).

5) A seguinte composição para a comissão de negociação relativa ao porto de Setúbal:

i) Presidente: Dr. João Fernando Amaral Carvalho (membro efetivo por designação do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);

ii) Restantes membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

Dra. Ana Maria de Lemos Nunes;

Dr. Tiago Peralta Rapozo de Souza d'Alte;

Dr. Vítor Manuel dos Ramos Caldeirinha (por designação do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);

iii) Membros suplentes:

Dra. Maria Ana Soares Zagallo;

Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues (por designação do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações).

6) A participação nas comissões de negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional.

7) As sessões de negociação terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa.

8) Os contratos de concessão de terminais portuários, conforme alterados no âmbito dos processos negociais referido nos números anteriores, bem como todos os outros elementos relativos a tais processos que venham a ser solicitados, deverão ser submetidos ao Tribunal de Contas, para os devidos efeitos.

9) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de março de 2014. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.

207723783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-14 - Lei 3/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico do trabalho portuário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-16 - Decreto-Lei 117/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova as alterações às bases conformadoras do contrato de concessão do direito de exploração do terminal de contentores de Alcântara e autoriza a outorga de um aditamento ao referido contrato

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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