Despacho Normativo 225/82
De harmonia com o artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:
1 - É fixado em 71$00 o preço de venda ao público da marca de tabaco Camel (versão embalagem mole), manufacturado no continente para consumo neste território, com as seguintes características:
Tipo de cigarro - filtro;
Tipo de embalagem - mole;
Número de cigarros/maço - 20;
Comprimento do cigarro - 80 mm;
Tipo de filtro - normal.
2 - As condições de comercialização serão idênticas às estabelecidas no Despacho Normativo 40/82, de 10 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 10 de Abril de 1982.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Indústria, 10 de Setembro de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano.