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Despacho Normativo 225/82, de 22 de Outubro

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Sumário

Fixa o preço de venda ao público da marca de tabaco Camel.

Texto do documento

Despacho Normativo 225/82
De harmonia com o artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - É fixado em 71$00 o preço de venda ao público da marca de tabaco Camel (versão embalagem mole), manufacturado no continente para consumo neste território, com as seguintes características:

Tipo de cigarro - filtro;
Tipo de embalagem - mole;
Número de cigarros/maço - 20;
Comprimento do cigarro - 80 mm;
Tipo de filtro - normal.
2 - As condições de comercialização serão idênticas às estabelecidas no Despacho Normativo 40/82, de 10 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 10 de Abril de 1982.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Indústria, 10 de Setembro de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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