Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.A., de 6 de novembro de 2013, que aprovou as plantas parcelares n.os S3-242-13-003-Rev A, S3-242-13-006-Rev A, S3-242-13-009-Rev A, S3-242-13010-Rev A, S3-242-13-011-Rev A, S3-242-13-012-Rev A, S3-242-13-013-Rev A, S3-242-13-014-Rev A, S3242-13-015-Rev A, S3-242-13-016-Rev A, S3-242-13-017-Rev A, S3-242-13-020-Rev A e os respetivos mapas de áreas relativos às parcelas de terreno necessárias à construção da obra da "Concessão Túnel do Marão - A4/IP4 - Amarante / Vila Real - Sublanço Nó de Ligação ao IP4 / Campeã (Revisão A)", e a Resolução de Expropriar aprovada por deliberação de 6 de novembro de 2013, do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão para a construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária nacional, atual e futura, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, N.º 226, de 23 de novembro de 2007, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pela alínea b) do ponto 3.5. do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 183, de 23 de setembro de 2013, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037 de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 anexa ao Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à construção do referido lanço, identificados nos mapas de áreas e nas plantas parcelares em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares, louvando-se a urgência das expropriações das parcelas de terreno abaixo identificadas no interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, S.A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
14 de março de 2014. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
MAPA DUP
Autoestrada do Marão - A4/IP4 - Amarante/Vila Real - Sublanço nó de ligação ao IP4/Campeã - Revisão A
(ver documento original)
207702869