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Relatório (extrato) 2/2014, de 20 de Março

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Sumário

Procede à publicação do Relatório de Atividades de 2013 do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Texto do documento

Relatório (extrato) n.º 2/2014

Relatório de Atividades do Conselho Nacional de Educação Relativo ao Ano de 2013

(Versão resumida)

Nos termos do artigo 22.º da Lei Orgânica do Conselho Nacional de Educação, publicada em Anexo ao Decreto-Lei 241/96, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 214/2005, de 9 de dezembro, procede-se à publicação do Relatório de Atividades de 2013 (versão resumida). O texto integral do Relatório de Atividades de 2013 encontra-se disponível online em www.cnedu.pt.

Nota Introdutória

O Conselho Nacional de Educação (CNE) é um órgão superior de consulta assumindo-se hoje como órgão de aconselhamento do Estado em todas as matérias relativas à educação.

Pela sua natureza e composição, o CNE é um órgão autónomo, que acolhe no seu seio vozes que representam um variado leque de interessados pela Educação. São parceiros representativos das diferentes atividades e da diversidade de papéis sociais que se desenrolam no vasto e complexo palco da educação, sendo por isso natural que estejam presentes no Conselho as múltiplas conceções do que se entende e do que se pretende da educação das novas gerações.

A sua missão, que se poderá denominar de concertação socioeducativa, tem-se consolidado, ao longo dos anos, através da sua praxis, como espaço de debate e reflexão, ao ritmo das inúmeras iniciativas e das reflexões produzidas.

A emissão de pareceres e recomendações sobre questões educativas e o desenvolvimento de um conjunto de outras atividades (organização de seminários e workshops, realização de estudos, a audição de especialistas) têm constituído a ação principal do CNE.

Sumário Executivo

No seu plano de atividades plurianual, para o quadriénio 2010-2013, o CNE apontava duas ideias prioritárias: a melhoria da qualidade e da equidade no desenvolvimento da prestação educativa e a apresentação anual de um relatório sobre o Estado da Educação em Portugal. Neste âmbito, foram definidos os seguintes objetivos estratégicos, bem como as áreas de intervenção e as temáticas a abordar ao longo do período considerado.

i) Acompanhar o desenvolvimento da política educativa.

ii) Conhecer e valorizar boas práticas ao nível da educação formal e não-formal. Este objetivo visa contribuir para o conhecimento da situação educativa e dos problemas existentes em matéria de formação e qualificação de jovens e adultos, designadamente através do estudo de práticas inovadoras e de experiências pedagógicas, promovendo a sua divulgação. A sinalização de boas práticas em todos os níveis de ensino deve ser prosseguida.

iii) Elaborar um relatório anual sobre O Estado da Educação - EE. Apresentação anual de um relatório sobre a evolução da política educativa em Portugal.

iv) Melhorar a imagem e a ligação do CNE à sociedade. Desenvolvimento de uma estratégia de comunicação que dê maior visibilidade às atividades do Conselho e à participação das entidades nele representadas.

v) Cooperar com outras entidades. Essa cooperação desenvolve-se, quer a nível nacional, quer internacional, através de protocolos ou outros compromissos de colaboração, nomeadamente os que decorrem da participação do CNE na rede europeia dos conselhos nacionais de educação (EUNEC).

O presente relatório dá conta do trabalho feito no ano de 2013, quer do que diz respeito ao funcionamento interno das Comissões e do Plenário, quer daquele com maior exposição pública como a emissão de pareceres, a realização de seminários, audições e workshops, a participação e colaboração com entidades externas, o boletim E-CNE, a organização de edições, entre outras atividades.

De notar que em 2013 terminou o mandato a Presidente Professora Ana Maria Bettencourt e foi eleito o Presidente Prof. Doutor David Justino, que tomou posse em 30 de julho.

A nível interno, funcionaram no CNE cinco comissões especializadas permanentes (CEP): a 1.ª CEP - Análise Global e Acompanhamento das Políticas Educativas, coordenada pelo conselheiro Bártolo Paiva Campos e, a partir de setembro, pela conselheira Conceição Castro Ramos; a 2.ª CEP - Percursos Escolares e Formação Qualificante, coordenada pelo conselheiro Joaquim Azevedo; a 3.ª CEP - Ensino Superior, Investigação e Desenvolvimento, coordenada pela conselheira Maria Helena Nazaré e, a partir de setembro, pelo conselheiro António Pedro Barbas Homem; a 4.ª CEP - Currículo, Manuais e Outros Recursos Educativos, coordenada pela conselheira Maria Emília Brederode Santos até agosto de 2013 e, posteriormente, pelo Presidente David Justino, a título transitório, e a 5.ª CEP - Educação, Cultura e Sociedade, coordenada pela conselheira Maria Calado.

Foi, ainda, criada pelo Despacho 2/PR/2013, de 18 de fevereiro, uma Comissão Especializada Eventual que se debruçou sobre a Reforma do Estado na área da Educação e Ensino Superior, presidida pela Presidente Professora Ana Maria Bettencourt.

Na sua atividade regular, as comissões trabalharam em torno de diferentes temáticas, tais como: a formação e mandato dos professores, a educação e formação de adultos, a reforma do ensino superior, a reforma do Estado na área da Educação e Ensino Superior, o ensino do inglês no 1.º ciclo do ensino básico. Foram também iniciados os trabalhos de pesquisa e análise de informação sobre a condição docente, o estatuto do ensino particular e cooperativo e a avaliação externa dos alunos.

Ao longo do ano, o Conselho promoveu diversas iniciativas, tais como audições, seminários e debates, sobre as matérias enunciadas e que apoiaram, em muitos casos, a elaboração dos pareceres e recomendações emitidos.

No primeiro trimestre, realça-se a apresentação pública do relatório Estado da Educação 2012-Autonomia e Descentralização e a disponibilização online do suplemento Educação e Municípios, que complementa o Relatório na sua temática específica e é constituído por informação detalhada sobre cada município, nomeadamente a nível estatístico e legislativo.

No âmbito das suas atribuições de caráter consultivo, em 2013, o Plenário do CNE aprovou um Parecer e quatro Recomendações: Parecer sobre o "Projeto de decreto-lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho" e recomendações sobre "A condição estudantil no Ensino Superior", "Grandes Linhas de Orientação na Área da Educação e do Ensino Superior - Contributos para a Reforma do Estado", "Formação Contínua de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário" e "Políticas Públicas de Educação e Formação de Adultos".

Merece ainda destaque, no último trimestre do ano, a preparação de um parecer sobre o ensino do inglês no 1.º ciclo do ensino básico, no seio da 4.ª Comissão Especializada Permanente. Para além do trabalho de recolha e análise de informação e documentação sobre a temática, foram realizadas várias audições a especialistas, que sustentaram a elaboração do documento a submeter ao próximo Plenário do Conselho.

O sítio do Conselho na internet, www.cnedu.pt, constitui o espaço privilegiado de ligação e de comunicação com o exterior. Para além de informação institucional (estatuto, missão, composição) podem ser consultados os pareceres e recomendações emitidos, as atividades agendadas e realizadas e as publicações editadas pelo CNE. Dificuldades técnicas e problemas de segurança impediram o acesso ao site no último trimestre do ano e obrigaram à sua remodelação, prevendo-se que fique de novo disponível no início do próximo ano.

Em 2013, foram editados dois números da newsletter E-CNE, um divulgou as intervenções de um seminário realizado no CNE sobre Avaliações Internacionais, e o outro integrou um conjunto de textos que refletem sobre as mudanças em curso no ensino superior, tendo por título Repensar o Ensino Superior.

Balanço do Trabalho Realizado

A análise da atividade do Conselho Nacional de Educação, durante o ano de 2013, não pode ser dissociada do fim do mandato da Presidente Ana Maria Bettencourt e da eleição e tomada de posse, em 30 de julho, do Presidente David Justino.

Assim, o primeiro semestre foi dedicado à apresentação do terceiro relatório Estado da Educação 2012: Autonomia e Descentralização e à colocação online do suplemento Educação e Municípios que complementa a temática específica do referido relatório.

A apresentação do EE 2012 motivou ainda a realização de um Seminário intitulado O Estado da Educação e as Ciências da Educação: leituras críticas e desafios que pretendeu analisar os eventuais contributos das Ciências da Educação a partir do relatório Estado da Educação 2012, dado que algumas das questões que sobressaem da análise da situação educativa do País necessitam de estudos mais aprofundados.

Concluíram-se, com a sua aprovação em Plenário, o parecer sobre "Projeto de decreto-lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho" e as recomendações sobre "A condição estudantil no Ensino Superior", "Grandes Linhas de Orientação na Área da Educação e do Ensino Superior - Contributos para a Reforma do Estado", "Formação Contínua de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário" e "Políticas Públicas de Educação e Formação de Adultos".

O início de mandato do Prof. Doutor David Justino coincidiu com a tomada de posse de novos membros do Conselho, designadamente, e entre outros, dos representantes dos partidos políticos com assento parlamentar, de dois membros cooptados e, ainda, a eleição dos coordenadores das 1.ª e 3.ª Comissões Especializadas Permanentes.

A partir de setembro de 2013, foram iniciados os trabalhos de recolha de informação, de reflexão e debate em torno de questões centrais do desenvolvimento do sistema educativo: a integração do inglês no currículo do 1.º ciclo do ensino básico, a avaliação externa: exames e resultados do Pisa, a condição docente, o estatuto do ensino particular e cooperativo, a população adulta com as mais baixas qualificações e o ensino profissionalizante/vocacional.

Por se encontrar já numa fase de apresentação do trabalho produzido, destaca-se, de entre estes temas, o que se refere à introdução do inglês no currículo do 1.º ciclo. A iniciativa decorreu do repto lançado ao CNE, pelo Ministro da Educação e Ciência, em 23 de setembro, na Sessão Solene de Abertura do Ano Letivo, para que estudasse e se pronunciasse sobre esta questão. O resultado da pesquisa e da reflexão efetuadas, bem como das audições realizadas a diversos peritos, consta de um relatório elaborado por elementos da assessoria técnica e científica do CNE, que fundamentou a elaboração de um projeto de Parecer, cujo relator foi o conselheiro José Augusto Cardoso Bernardes, e que irá ser apresentado na próxima reunião plenária, a realizar na primeira quinzena de janeiro de 2014.

A metodologia seguida neste parecer, que se pretende seja replicada na elaboração de todos os pareceres e recomendações do CNE, decorre do entendimento de que a credibilidade deste órgão consultivo se obtém, não através do combate político, mas através do trabalho técnico e científico e da qualidade fundamentada dos documentos que produz.

Ainda em 2013, as Comissões Especializadas Permanentes refletiram sobre as orientações estratégicas que devem enformar a atividade do Conselho nos próximos quatro anos (2014-2017), sobre as temáticas a tratar e as iniciativas a desenvolver, visando o estabelecimento de uma agenda própria para o debate das questões fundamentais do desenvolvimento do sistema educativo, para além da atividade central do CNE que é a de emitir pareceres e recomendações, bem como a de avaliar as políticas educativas.

31 de dezembro de 2013. - O Presidente, David Justino.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-17 - Decreto-Lei 241/96 - Ministério da Educação

    Altera o regime que regula a composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Educação. Republicado integralmente em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-09 - Decreto-Lei 214/2005 - Ministério da Educação

    Altera a composição do Conselho Nacional de Educação, acrescentando representantes do Instituto Nacional de Administração, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, das associações das escolas profissionais, do Conselho dos Laboratórios Associados e dos estudantes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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