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Despacho 4407/2014, de 26 de Março

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a realizar despesas no âmbito da aquisição de equipamentos de Cópia e Impressão.

Texto do documento

Despacho 4407/2014

A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça tem vindo a realizar, nos últimos anos, através da Unidade de Compras do Ministério da Justiça (UCMJ), procedimentos de contratação para os organismos do Ministério da Justiça, no âmbito das categorias de bens e serviços centralizados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), ou pela UCMJ.

Neste âmbito, a UCMJ tem neste momento em curso a realização de procedimentos tendentes à aquisição de equipamentos de digitalização, equipamentos multifuncionais e impressoras, respetivos acessórios, consumíveis e assistência técnica, ao abrigo do acordo quadro de cópia e impressão (AQ-CI-2011), com vista à satisfação das necessidades manifestadas pelos diversos organismos do Ministério da Justiça.

Sucede, porém, que as despesas relativas à aquisição dos bens supra mencionados darão lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, pelo que a assunção dos respetivos encargos plurianuais carece de autorização por parte dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, conforme resulta do disposto no n.º 2, conjugado com o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, quando existem pagamentos em atraso, facto que acontece neste processo com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

Assim e considerando que:

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, que regula o dever de informação e a emissão de parecer da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA), no âmbito das tecnologias de informação, antes do lançamento do procedimento ao mercado, foi solicitado e obtido, em 26/11/2013, o parecer favorável do conselho diretivo da AMA;

Os encargos anuais da DGRSP não excedem o limite de (euro) 99 759,58 e que o valor global estimado dos contratos a celebrar, para os exercícios económicos de 2014 e 2015, atinge o valor global de (euro) 23.317,26, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;

A aquisição dos referidos equipamentos contribui para a modernização administrativa, na medida em que os equipamentos atuais encontram-se obsoletos e muitas vezes inoperacionais por impossibilidade de reparação;

A aquisição dos bens supra mencionados tem em vista colmatar necessidades pontuais em locais específicos, cujo volume de utilização não justifica o serviço de outsourcing, e contribuem também para uma redução de custos, uma vez que o abate de equipamentos descontinuados permitirá uma poupança significativa em reparações e contratos desajustados, bem como um acréscimo de qualidade dos serviços prestados;

A DGRSP já procedeu ao cabimento da despesa em causa no orçamento de 2014 (cabimento n.os BW41400363 em 20-01-2014).

É autorizada, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a realização da despesa decorrente da aquisição de equipamentos de digitalização, equipamentos multifuncionais e impressoras, respetivos acessórios, consumíveis e assistência técnica para os exercícios económicos de 2014 e 2015, no montante de (euro) 23.317,26 (vinte e três mil trezentos e dezassete euros e vinte e seis cêntimos), acrescido de IVA, de acordo com o estabelecido no mapa seguinte:

(ver documento original)

17 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

207700316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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