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Aviso 14169/2017, de 24 de Novembro

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Sumário

Constituição do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 14169/2017

Constituição do Gabinete de Apoio à Vereação

Na qualidade de vereador com competência delegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pela Senhora Presidente da Câmara através do Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro, se torna público que, por despacho da Senhora Presidente da Câmara n.º 217/2017, de 02/11/2017, foram designados para a constituição do Gabinete de Apoio aos Vereadores, com efeitos a partir de 2 de novembro de 2017, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º, n.º 2, alínea d), e 43.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Manuel Maria Libério Coelho - designado para exercer funções de Adjunto, com a remuneração correspondente a 80 % da remuneração base que cabe legalmente ao Vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do supra referido diploma legal;

Raquel Sofia Leal Franco Salvado Prazeres e Sónia Margarida Grenho dos Santos Casmarrinha - designadas para exercer funções de Secretária, com a remuneração correspondente a 60 % da remuneração base que cabe legalmente ao Vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º do supra referido diploma legal;

O Vereador com competência delegada pelo Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro.

3 de novembro de 2017. - O Vereador, Manuel Pisco Lopes.

310905843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3162804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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