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Edital 921/2017, de 24 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Edital 921/2017

Teófilo Alírio Reis Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público o teor do seu Despacho de 02 de novembro de 2017, sob a epígrafe "Delegação e Subdelegação de Competências", cujo conteúdo seguidamente se transcreve:

"Considerando que:

O aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Santana a todos aqueles que habitam, trabalham e visitam o concelho implica um esforço diário de promoção da qualidade e eficácia na sua gestão;

Impõe-se assim o recurso a mecanismos de agilização procedimental e a adoção de fluxos de trabalho que assegurem mais qualidade e maior celeridade na gestão, encurtando a cadeia de decisão e colocando a ênfase num princípio de colaboração entre a administração e os particulares;

Entre os instrumentos propiciadores deste objetivo ressalta a figura de delegação de competências, que constitui uma das principais ferramentas para assegurar essa eficácia e eficiência.

Em face do que antecede, ao abrigo da parte final do artigo 34.º, n.º 1 e do artigo 36.º n.º 2, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, assim como do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo:

I - Atribuo os pelouros e delego e subdelego nos seguintes Vereadores da Câmara Municipal de Santana as minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal através da Deliberação tomada em 23 de outubro - Proposta sob a epígrafe "Delegação de Competências da Câmara Municipal no Presidente" - , divulgada através de Edital, cuja publicação teve lugar nos sítios de costume e no portal eletrónico do Município de Santana, nos seguintes termos:

A - Vereadora Élia Maria Freitas Gouveia (Vice-presidente)

1 - Pelouros: Social; Educação; Cultura; Juventude; Desporto.

2 - Delego e subdelego as competências previstas nos artigos 33.º e 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conforme segue:

a) Coordenar e promover a execução do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

b) Aprovar os programas de concurso/convites e cadernos de encargos no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas interessa;

c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas interessa;

d) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal, em articulação com o Edis do Urbanismo, Obras Públicas e Património;

e) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da Administração Central e com instituições de solidariedade social, nas condições constantes do regulamento municipal;

f) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas interessa;

g) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

h) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação, quando aplicável;

i) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;

j) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia e da Câmara Municipal, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

k) Representar o Município ou a Câmara Municipal no relacionamento com outros organismos da Administração Pública e outras organizações públicas e privadas, no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

l) Assinar ou visar correspondência no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

m) Responder em tempo útil aos pedidos de informação apresentados pela Assembleia Municipal, no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

n) Sem prejuízo das competências do Edil com o pelouro dos Recursos Humanos, decidir sobre assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos às unidades orgânicas sob a sua gestão, designadamente:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;

ii) Controlar a assiduidade;

iii) Justificar e injustificar faltas;

iv) Autorizar deslocações em serviço;

v) Autorizar a realização de trabalho extraordinário;

vi) Instaurar processos disciplinares;

vii) Emitir parecer sobre requerimentos a mobilidade de recursos humanos.

o) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços sob sua responsabilidade;

p) Praticar os atos necessários à gestão e conservação de instalações e equipamentos afetos às respetivas áreas de atividade, em articulação com o Edil com o pelouro das Obras;

q) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar coimas, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito.

3 - Em matéria de âmbito cultural, educativa, desportiva e social, são ainda delegadas as seguintes competências:

a) Promover e executar a política cultural do Município;

b) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades culturais, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas;

c) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a atividade cultural de interesse municipal;

d) Elaborar e propor as políticas municipais de educação;

e) Apoiar ou comparticipar no apoio à ação social escolar e às atividades complementares no âmbito de projetos educativos;

f) Exercer as competências cometidas ao Presidente da Câmara no âmbito do Conselho Municipal de Educação;

g) Exercer as demais competências instrumentais à promoção da educação, nos termos da lei;

h) Propor e executar a política municipal de desenvolvimento desportivo;

i) Planear, desenvolver e divulgar as atividades de natureza desportiva;

j) Assegurar a coordenação e gestão de espaços desportivos municipais;

k) Promover a negociação de Protocolos e Contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo, Social e Cultural;

l) No que respeita as matérias e serviços sociais da Câmara Municipal de Santana, exercer as competências cometidas pelos respetivos regulamentos ao Presidente da Câmara.

4 - Relativamente a matérias não referidas nos pontos anteriores:

a) Promover e apresentar a candidatura do Município de Santana a fundos públicos e privados, programas de incentivo e similares, em articulação com o Edil com o pelouro das Finanças, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

b) Liquidar as taxas e outras receitas, no âmbito das respetivas Orgânicas.

B - Vereador Márcio Dinarte da Silva Fernandes

1 - Pelouros: Equipamentos; Proteção Civil; Turismo; Património.

2 - Delego e subdelego as competências previstas nos artigos 33.º e 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conforme segue:

a) Coordenar e promover a execução do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

b) Aprovar os programas de concurso/convites e cadernos de encargos no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas interessa;

c) Alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;

d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;

e) Alienar bens móveis;

f) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

g) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do Município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;

h) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas interessa;

i) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal, em articulação com o Edis do Urbanismo, Obras Públicas e Cultura;

j) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas interessa;

k) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia e da Câmara Municipal, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

l) Representar o Município ou a Câmara Municipal no relacionamento com outros organismos da Administração Pública e outras organizações públicas e privadas, no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

m) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;

n) Assinar ou visar correspondência no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

o) Responder em tempo útil aos pedidos de informação apresentados pela Assembleia Municipal, no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

p) Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

q) Presidir ao conselho municipal de segurança;

r) Sem prejuízo das competências do Edil com o pelouro dos Recursos Humanos, decidir sobre assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos às unidades orgânicas sob a sua gestão, designadamente:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;

ii) Controlar a assiduidade;

iii) Justificar e injustificar faltas;

iv) Autorizar deslocações em serviço;

v) Autorizar a realização de trabalho extraordinário;

vi) Instaurar processos disciplinares;

vii) Emitir parecer sobre requerimentos a mobilidade de recursos humanos.

s) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços sob sua responsabilidade;

t) Outorgar contratos em representação do Município, no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências, designadamente no que se refere às competências para alienar e ou onerar bens móveis e imóveis;

u) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação, em articulação com o Edil com o pelouro das Obras;

v) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do Município, bem como a registos de qualquer outra natureza;

w) Conceder autorizações de utilização de edifícios;

x) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar coimas, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito.

3 - No âmbito do pelouro do Turismo, são delegadas as seguintes competências:

a) Assegurar o relacionamento do Município de Santana com os organismos públicos ou outras entidades públicas ou privadas com intervenção no setor do Turismo;

b) Promover o concelho e a cidade de Santana como destino turístico e polo de atração de eventos, apoiando a animação turística.

4 - Em matéria de proteção civil, são ainda delegadas as seguintes competências:

a) Dirigir o serviço municipal de Proteção Civil;

b) Presidir e exercer as demais competências conferidas ao Presidente no que respeita ao conselho municipal de Proteção Civil.

5 - Relativamente a matérias não referidas nos pontos anteriores:

a) Promover e apresentar a candidatura do Município de Santana a fundos públicos e privados, programas de incentivo e similares, em articulação com o Edil com o pelouro das Finanças, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

b) Liquidar as taxas e outras receitas, no âmbito das respetivas Orgânicas;

c) No que respeita as matérias e serviços cemiteriais da Câmara Municipal de Santana, exercer as competências cometidas pelos respetivos regulamentos ao Presidente da Câmara.

C - Vereador Gabriel Eduardo Rodrigues Faria

1 - Pelouros: Agricultura; Ambiente; Gestão e Modernização Administrativa.

2 - Delego e subdelego as competências previstas nos artigos 33.º e 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conforme segue:

a) Coordenar e promover a execução do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

b) Aprovar os programas de concurso/convites e cadernos de encargos no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas interessa;

c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas interessa;

d) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas interessa;

e) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

f) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

g) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia e da Câmara Municipal, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

h) Representar o Município ou a Câmara Municipal no relacionamento com outros organismos da Administração Pública e outras organizações públicas e privadas, no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

i) Assinar ou visar correspondência no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

j) Responder em tempo útil aos pedidos de informação apresentados pela Assembleia Municipal, no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

k) Sem prejuízo das competências do Edil com o pelouro dos Recursos Humanos, decidir sobre assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos às unidades orgânicas sob a sua gestão, designadamente:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;

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l) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços sob sua responsabilidade;

m) Praticar os atos necessários à gestão e conservação de instalações e equipamentos afetos às respetivas áreas de atividade, em articulação com o Edil com o pelouro das Obras;

n) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar coimas, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito.

3 - Em matéria de modernização são delegadas as seguintes competências:

a) Garantir a eficácia na gestão de informação do Município, promovendo a crescente desmaterialização documental e a celeridade no movimento da informação;

b) Estabelecer medidas de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços municipais.

4 - Relativamente a matérias não referidas nos pontos anteriores:

a) Promover e apresentar a candidatura do Município de Santana a fundos públicos e privados, programas de incentivo e similares, em articulação com o Edil com o pelouro das Finanças, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

b) Liquidar as taxas e outras receitas, no âmbito das respetivas Orgânicas;

c) Assegurar o serviço municipal de higiene/limpeza urbana.

II - Ratificação: nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Vereadores no âmbito das matérias cujas competências agora são delegadas e subdelegadas."

3 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Teófilo Alírio Reis Cunha.

310898449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3162801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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