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Aviso 3936/2014, de 21 de Março

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Sumário

Torna pública a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município da Chamusca.

Texto do documento

Aviso 3936/2014

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Chamusca, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Chamusca, aprovada pela RCM n.º 78/96 de 29 de maio, alterada pela RCM n.º 127/2007 de 28 de agosto, pela Portaria 1043/2010 de 8 de outubro, pela Portaria 100/2012 de 10 de abril, e pelo aviso 13911/2013 de 14 de novembro.

Sobre a referida proposta pronunciou-se favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., tendo a CCDR emitido uma posição final favorável, conforme previsto no Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 10 de março de 2014, a alteração da delimitação de REN para o município de Chamusca.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Chamusca, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - A alteração incide apenas na folha C da carta em vigor, procedendo-se apenas à publicação da alteração desta folha.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção-Geral do Território.

10 de março de 2014. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.

QUADRO ANEXO

Delimitação da reserva ecológica nacional do concelho da Chamusca

Proposta de exclusões

(ver documento original)

1 - As áreas não impermeabilizadas resultantes da implementação do projeto devem ser utilizadas para espaços verdes, sempre que possível arborizados.

2 - Garantir a impermeabilização do solo em espaços destinados a estacionamento e circulação automóvel, bem como nas zonas afetas à sua manutenção/reparação e de armazenamento de óleos, lubrificantes e combustíveis.

3 - Assegurar as condições adequadas de escoamento superficial nas superfícies impermeabilizadas e a eficácia dos sistemas de drenagem de águas pluviais, devendo ser instalados separadores de hidrocarbonetos nesta rede.

4 - Adotar medidas que assegurem uma recolha e tratamento de águas residuais adequados. A instalação de coletores de águas residuais e estações de tratamento de águas residuais deve respeitar critérios rigorosos de estanquicidade, devendo estas estar sujeitas a verificações periódicas do seu estado de conservação.

5 - Adotar soluções para o uso eficiente da água e para a eventual reutilização de águas residuais em usos compatíveis (rega de espaços verdes, lavagens, descargas em instalações sanitárias).

6 - Encaminhar as águas pluviais não contaminadas (por exemplo dos telhados), preferencialmente, para locais onde se possam infiltrar normalmente.

7 - Adotar soluções arquitetónicas e métodos construtivos que tenham em conta a sensibilidade dos recursos hídricos (e riscos associados) e a eficiência energética.

(ver documento original)

207693708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-08 - Portaria 1043/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Chamusca, com a área a excluir identificada no quadro anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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