Mobilidade Interna Intercarreiras e Intercategorias
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho datado de 25 de outubro de 2017, foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade de intercarreiras ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 1 do artigo 94.º conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 95.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo período de 18 meses, do seguinte trabalhador:
Hugo Daniel Bastos Simões, Técnico Profissional de 2.ª Classe - Fiscal Municipal, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Município, para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional, auferindo a remuneração mensal de (euro) 837,60, correspondente ao nível remuneratório 8, 1.ª posição remuneratória da categoria de Encarregado Operacional.
25 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.
310899112