O Instituto de Informática, I.P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) e proceder ao desenvolvimento das evoluções que permitam adaptá-lo à legislação em vigor, sendo necessário para tal, proceder a alterações nos diferentes módulos que o compõem, nomeadamente, nos que se enquadram na área da proteção social.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, à contratação de serviços de desenvolvimento de software, na vertente de análise e programação, por 12 meses, com possibilidade de renovação por igual período, com fixação de preço base global no valor de 678.400,00(euro) (seiscentos e setenta e oito mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços para o desenvolvimento de software para as iniciativas planeadas no âmbito da Proteção Social, no montante global de 678.400,00(euro) (seiscentos e setenta e oito mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, nos seguintes anos:
. 2014 - 282.880,00(euro),
. 2015 - 339.200,00(euro),
. 2016 - 56.320,00(euro).
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social na rubrica D.07.01.08 - "Software Informático".
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de março de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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