Regulamento Municipal de Incentivos Fiscais à Reabilitação Urbana
Faz-se público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que foi aprovado o Regulamento Municipal de Incentivos Fiscais à Reabilitação Urbana por deliberação da Assembleia Municipal de Abrantes, em sessão ordinária de 7 de abril de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de Abrantes apreciada em reunião de 21 de março de 2017.
Faz-se ainda público que o Regulamento poderá ser consultado, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no site (http://www.cm-abrantes.pt), nas instalações da Câmara Municipal, sita na Praça Raimundo José Soares Mendes, em Abrantes, e nos locais habituais.
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
21 de junho de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Maria do Céu Albuquerque.
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