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Aviso 14125/2017, de 24 de Novembro

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Sumário

Regulamento Municipal de Incentivos Fiscais à Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 14125/2017

Regulamento Municipal de Incentivos Fiscais à Reabilitação Urbana

Faz-se público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que foi aprovado o Regulamento Municipal de Incentivos Fiscais à Reabilitação Urbana por deliberação da Assembleia Municipal de Abrantes, em sessão ordinária de 7 de abril de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de Abrantes apreciada em reunião de 21 de março de 2017.

Faz-se ainda público que o Regulamento poderá ser consultado, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no site (http://www.cm-abrantes.pt), nas instalações da Câmara Municipal, sita na Praça Raimundo José Soares Mendes, em Abrantes, e nos locais habituais.

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

21 de junho de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Maria do Céu Albuquerque.

310907106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3162756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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