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Despacho 10249/2017, de 24 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências da Diretora do NPPAI I

Texto do documento

Despacho 10249/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados por Despacho 9587/2017, de 2016/10/06, da Senhora Diretora da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais (UPPAI), subdelego nos Chefes de Equipa, José Henrique Dias Gomes, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 1 - França, Alemanha, Luxemburgo e Suíça, Anabela Rodrigues Almeida Paulo, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 2 - França, Alemanha, Luxemburgo e Suíça, Maria Glória Cunha Pimentel Vaz Tecedeiro, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 3 - França, Alemanha, Luxemburgo e Suíça

Os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nesta unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à respetiva equipa, despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades invalidez, velhice e morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;

1.5 - Processar prestações por invalidez, velhice e morte e outras que se com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área da respetiva equipa.

2 - O presente despacho de subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até esta data, que se insiram no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, ao abrigo do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de outubro de 2016. - A Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice - França, Alemanha, Luxemburgo e Suíça, Cristina Isabel de Almeida Claro.

310909123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3162712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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