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Despacho 10247/2017, de 24 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 10247/2017

Subdelegação de Competências

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Évora, do Instituto da Segurança Social, IP, licenciada Helena Margarida Valadas Granadeiro.

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas, através do Despacho 9238/2017, de 20 de outubro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 20 de outubro de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Chefe de Equipa de Prestações do Sistema Previdencial, mestre Ana Maria Meira Póvoas, a competência para:

1.1 - Em matéria de gestão em geral:

1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Em matéria de gestão de prestações:

1.2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego, lay-off, parentalidade, doença, prestações compensatórias de subsídios de Férias e Natal, todos, nas diversas modalidades que possam assumir, bem como sobre novas prestações, a criar, nos termos legais aplicáveis;

1.2.2 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime conta a segurança social;

1.2.3 - Autorizar a emissão de declarações ou certidões referentes aos beneficiários e a sua assinatura na respetiva área funcional.

2.1 - Na Chefe de Equipa de Outras Prestações, Isabel Maria Carrasquinho Romaneiro, a competência para:

2.1 - Em matéria de gestão em geral:

2.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - Em matéria de gestão de prestações:

2.2.1 - Organizar processos visando a atribuição de prestações nas eventualidades de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência, reembolso de despesas de funeral e organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações familiares, todos, nas diversas modalidades que possam assumir, bem como sobre novas prestações, a criar, nos termos legais aplicáveis;

2.2.2 - Organizar processos e autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

2.2.3 - Gerir as contas correntes dos beneficiários;

2.2.4 - Emitir e assinar extratos de contas correntes dos beneficiários;

2.2.5 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime conta a segurança social;

2.2.6 - Autorizar a emissão de declarações ou certidões referentes aos beneficiários e a sua assinatura na respetiva área funcional.

3 - No Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, José Francisco Constantino Ribeiro, a competência para:

3.1 - Em matéria de gestão em geral:

3.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3.2 - Em matéria de gestão de prestações:

3.2.1 - Organizar processos e decidir sobre a atribuição de prestações nas eventualidades de invalidez, velhice, orfandade, viuvez e complemento por dependência dos regimes não contributivos, organizar os processos e decidir sobre a atribuição de complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, todos, nas diversas modalidades que possam assumir, bem como sobre novas prestações, a criar, nos termos legais aplicáveis;

3.2.2 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime conta a segurança social;

3.2.3 - Autorizar a emissão de declarações ou certidões referentes aos beneficiários e a sua assinatura na respetiva área funcional.

4 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ratificando-se, desde já todos os atos praticados pelo respetivo destinatário no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 de novembro de 2017. - A Diretora do Núcleo de Prestações, Helena Margarida Valadas Granadeiro.

310905292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3162710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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