Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei 30/96, de 14 de agosto, pela Lei 52.º-A/2005, de 10 de outubro, e pela Lei 17/2013, de 18 de fevereiro, delego no Provedor-Adjunto, Juiz Desembargador Jorge Manuel de Miranda Natividade Jacob, com efeitos à data do presente despacho, poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Os abrangidos pelos artigos 21.º, 27.º, 28.º e 30.º a 34.º do mencionado Estatuto;
b) Os referidos no n.º 2 do artigo 25.º da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto;
c) De autorização de férias e autorização para acumulação das mesmas por conveniência de serviço, relativamente ao pessoal da Assessoria;
d) De autorização ou de justificação das faltas ao serviço pelo pessoal da Assessoria.
2 de novembro de 2017. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
310909675