O Instituto de Informática, I.P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação Financeiro (SIF), sistema que assume um papel fundamental na esfera da Segurança Social, na medida em que permite a gestão, contabilização, controlo e execução do Orçamento da Segurança Social, procedendo ao desenvolvimento das evoluções que permitam adaptá-lo à legislação em vigor, sendo necessário, para tal, proceder a alterações nos diferentes módulos e funcionalidades que o compõem.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, à contratação de serviços de desenvolvimento de software, na vertente de análise e programação, por 12 meses, com possibilidade de duas renovações por igual período, com fixação de preço base global no valor de 630.000,00(euro) (seiscentos e trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços relativo ao desenvolvimento de programas informáticos para as Iniciativas Planeadas no âmbito do Sistema de Informação Financeira, no montante máximo global de 630.000,00(euro) (seiscentos e trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:
. Ano de 2014: 175.000,00(euro),
. Ano de 2015: 210.000,00(euro),
. Ano de 2016: 210.000,00(euro),
. Ano de 2017: 35.000,00(euro).
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - "Software Informático".
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de março de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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