de 21 de março
O Protocolo relativo à Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos, assinado em Genebra, em 17 de junho de 1925, comumente designado por Protocolo de Genebra de 1925, foi aprovado com duas reservas, pelo Decreto 17246, publicado no Diário do Governo a 20 de agosto de 1929, e ratificado por Carta de Confirmação e Ratificação, datada de 30 de maio de 1930 e publicada no Diário do Governo de 7 de agosto desse mesmo ano.
Pelo Decreto 21/2002, de 27 de junho, Portugal retirou uma das duas reservas que havia formulado ao Protocolo, nos termos da qual o referido Protocolo deixaria de pleno direito de ser obrigatório para o Governo da República Portuguesa em relação a qualquer Estado inimigo cujas forças armadas ou cujos aliados não respeitassem as proibições constantes do mesmo Protocolo.
Manteve-se, contudo, em vigor a reserva, igualmente formulada em 1925, nos termos da qual o Protocolo não obriga a República Portuguesa senão perante os Estados que o assinaram e ratificaram ou a ele tenham aderido.
Considerando que: (i) a República Portuguesa é hoje Parte da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição, bem como da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento das Armas Bacteriológicas (Biológicas) ou de Toxinas e sobre a Sua Destruição, e (ii) partilhando do entendimento que o direito das partes no conflito de escolherem métodos e meios de guerra não é ilimitado, e certos tipos de armas encontram-se hoje absolutamente proibidos, revestindo, em concreto, a proibição de utilização de armas químicas um caráter absoluto e universal, Portugal tem vindo a envidar esforços no sentido da universalização dos instrumentos jurídicos relacionados com o direito humanitário, com o desarmamento e com a não-proliferação, assinalando-se neste sentido a Resolução 1540 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas de dezembro de 2012, sobre o Protocolo de Genebra de 1925. Concretamente no que respeita a este Protocolo, assinala-se ainda que apenas um número reduzido de Estados mantém hoje reservas ao mesmo, as quais têm vindo a ser retiradas nas últimas décadas.
Tendo-se verificado que não subsistem os pressupostos que justificaram a reserva vigente formulada ao Protocolo de Genebra de 1925 pela República Portuguesa, o Governo decide aprovar a retirada da reserva restante.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É retirada a reserva formulada no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto 17246, de 20 de agosto de 1929, ao Protocolo relativo à Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos, assinado em Genebra, em 17 de junho de 1925, segundo a qual o referido Protocolo não obriga a República Portuguesa senão perante os Estados que o tenham assinado e ratificado ou a ele tenham aderido.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto 17246, de 20 de agosto de 1929
O artigo 1.º do Decreto 17246, de 20 de agosto de 1929, passa a ter a seguinte redação:
"É aprovado para ser ratificado pelo Poder Executivo o Protocolo relativo Protocolo relativo à Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos, assinado em Genebra, em 17 de junho de 1925.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto 17246, de 20 de agosto de 1929.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
Assinado em 12 de março de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 13 de março de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.