1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na chefe do meu gabinete, licenciada Rosa Maria Baptista Guimarães Amora Vaz, os poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito do meu gabinete:
a) Autorizar e realizar atos, bem como emitir despachos sobre os assuntos de gestão corrente do gabinete;
b) Autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos;
c) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
d) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
e) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do gabinete;
f) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação aplicável;
g) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
h) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respetivos abonos;
i) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete ou a ele afeto tenha direito;
j) Autorizar a realização de despesas com refeições do pessoal do gabinete ou a ele afeto;
k) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do gabinete;
l) Autorizar a requisição de transportes, a utilização de viatura própria por membros do gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham que se deslocar em serviço do gabinete;
m) Autorizar o pessoal do gabinete ou a ele afeto a conduzir viaturas do Estado e a utilizar carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
n) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
o) Autorizar a constituição, reconstituição e manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
p) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
q) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afeto ao gabinete, nas situações aplicáveis.
2 - Designo a adjunta do meu gabinete, licenciada Tânia Cristina Piazentin Ferreira da Mota Silva para substituir a chefe do meu gabinete nas suas ausências e impedimentos, ratificando todos os atos praticados à presente data.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos até à presente data.
13 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
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