Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 9 de janeiro de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino dos Países Baixos emitido uma declaração em conformidade com o artigo 27.º, à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, adotada na Haia, a 2 de outubro de 1973.
DECLARAÇÕES
Países Baixos, Reino dos, 18-10-2010
(Tradução)
O Reino dos Países Baixos era constituído por três partes, os Países Baixos, Aruba e as Antilhas neerlandesas, sendo estas últimas constituídas pelas ilhas de Curaçao, São Martim, Bonaire, Santo Eustáquio e Saba.
As Antilhas neerlandesas deixaram de existir enquanto parte integrante do Reino dos Países Baixos em 10 de outubro de 2010. Desde então o Reino dos Países Baixos é constituído por quatro partes, os Países Baixos, Aruba, Curaçao e São Martim.
Curaçao e São Martim gozam de autonomia interna no seio do Reino, tal como Aruba e as Antilhas neerlandesas até então. As outras ilhas das Antilhas neerlandesas - Bonaire, Santo Eustáquio e Saba - foram administrativamente integradas nos Países Baixos e constituem a "parte caraíba dos Países Baixos".
Esta mudança decorre da reforma das relações constitucionais no seio do Reino dos Países Baixos, o qual permanece o sujeito de direito internacional com o qual são celebrados os acordos. A reestruturação do Reino não afeta pois a validade dos acordos internacionais ratificados pelo Reino e que se aplicavam às Antilhas neerlandesas. Esses acordos aplicam-se a partir de 10 de outubro de 2010, a Curaçao e a São Martim. Aplicam-se também à parte caraíba dos Países Baixos, cabendo ao Governo dos Países Baixos contudo aplicá-los.
Países Baixos, Reino dos, 25-07-2012
(Tradução)
A reserva (de 12 de dezembro de 1980) confirma-se para Curaçao, São Martim e para a parte caraíba dos Países Baixos (ilhas de Bonaire, Santo Eustáquio e Saba).
Essa reserva continua a aplicar-se à parte europeia dos Países Baixos e a Aruba.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto 339/75, publicado no Diário do Governo n.º 150, suplemento, I Série, de 2 de julho de 1975.
O texto das reservas formuladas por Portugal aquando do depósito do instrumento de ratificação que ocorreu a 17 de dezembro de 1975, encontra-se publicado no Aviso 145/98 no Diário da República n.º 175, I Série-A, de 31 julho de 1998.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de outubro de 1977, conforme o Aviso publicado no Diário da República n.º 211, I Série, de 12 de setembro de 1977.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de março de 2014. - A Diretora, Rita Faden.