Atento o pedido de atribuição da utilidade turística prévia ao Hotel Alcazar Beach & Spa, com a categoria de 4 estrelas, sito em Monte Gordo, concelho de Vila Real de Santo António, de que é requerente a sociedade BAJOMICO - Organizações Hoteleiras e Similares, Lda., e,
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer da Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística prévia ao empreendimento, decido:
1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, atribuir a utilidade turística prévia ao Hotel Alcazar Beach & Spa;
2. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado Decreto-Lei, fixo a validade da utilidade turística prévia em 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste meu despacho no Diário da República;
3. Nos termos do disposto no artigo 8.º do mesmo diploma legal, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:
a) O empreendimento não poderá ser desclassificado;
b) A remodelação do empreendimento deverá estar concluída antes do termo do prazo da validade da utilidade turística prévia;
c) A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data da emissão do alvará de utilização resultante da remodelação ou da data do termo das obras documentalmente comprovada, caso não haja lugar à emissão de alvará, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística prévia;
3 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
307515742