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Despacho 1527/2014, de 30 de Janeiro

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Sumário

Torna pública a atribuição da utilidade turística a título prévio ao Hotel Alcazar Beach & Spa, com a classificação projetada de 4 estrelas, a instalar em Vila Real de Santo António. (Processo nº 15.40.1/759)

Texto do documento

Despacho 1527/2014

Atento o pedido de atribuição da utilidade turística prévia ao Hotel Alcazar Beach & Spa, com a categoria de 4 estrelas, sito em Monte Gordo, concelho de Vila Real de Santo António, de que é requerente a sociedade BAJOMICO - Organizações Hoteleiras e Similares, Lda., e,

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer da Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística prévia ao empreendimento, decido:

1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, atribuir a utilidade turística prévia ao Hotel Alcazar Beach & Spa;

2. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado Decreto-Lei, fixo a validade da utilidade turística prévia em 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste meu despacho no Diário da República;

3. Nos termos do disposto no artigo 8.º do mesmo diploma legal, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:

a) O empreendimento não poderá ser desclassificado;

b) A remodelação do empreendimento deverá estar concluída antes do termo do prazo da validade da utilidade turística prévia;

c) A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data da emissão do alvará de utilização resultante da remodelação ou da data do termo das obras documentalmente comprovada, caso não haja lugar à emissão de alvará, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística prévia;

3 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.

307515742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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