Considerando que:
O Ministério da Defesa Nacional está a desenvolver um projeto de comunicações navais, ligado à busca e salvamento marítimo, designado por "Global Maritime Distess and Safety System" (GMDSS);
Este projeto prevê dotar o país com um sistema de comunicações que garanta a total cobertura das áreas de busca e salvamento marítimo sob responsabilidade nacional (total cobertura das 3 ZEE's até 200 milhas náuticas de costa - 400 Kms), a ser operado pela Marinha Portuguesa;
O projeto em apreço decorre de responsabilidades assumidas pelo Estado Português junto de organizações internacionais (International Maritime Organization), cuja execução faseada é constituída por diversas componentes, estando prevista para o ano de 2014 a implementação da componente de onda média no Arquipélago da Madeira e nos grupos central e ocidental do Arquipélago dos Açores;
A implementação do referido sistema pressupõe uma estação de transmissão e uma estação de receção, mediante a instalação de uma antena, as quais deverão situar-se numa zona de proximidade da costa e com pouca densidade populacional, de forma a minimizar as interferências de ruído e garantir a qualidade da transmissão;
As características da ilha da Madeira, atendendo à sua orografia e ordenamento do território, não se coadunam com os requisitos exigidos, sendo que a ilha do Porto Santo reúne as condições necessárias à implementação do referido sistema;
No caso do arquipélago da Madeira, a estação de transmissão dessa componente ficará localizada nas instalações da Marinha Portuguesa, na zona da Camacha, no norte da ilha do Porto Santo, faltando um local para edificar a estação de receção;
Após levantamento efetuado pela Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, foi identificado um local ideal no Pico das Eiras, zona oeste do Porto Santo, pertencente à RAM, onde se encontra edificada uma estação de radiofusão portuguesa;
De acordo com o disposto no artigo 14º, nº 3, alínea o) da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, determino o seguinte:
1. Aprovo o texto da minuta do Protocolo a celebrar entre o Ministério da Defesa Nacional e a Região Autónoma da Madeira, que me foi submetida pela Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, e que vai por mim rubricada;
2. Delego, ao abrigo dos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho, no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, a competência para a assinatura do Protocolo referido no número anterior.
6 de março de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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