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Despacho 4047/2014, de 17 de Março

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Sumário

Aprova o texto da minuta do Technical Agreement, proposto pela Força Aérea, a outorgar entre os ministérios da defesa dos países participantes no Frisian Flag e o Ministério da Defesa dos Países Baixos, e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Aguiar Branco, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, para aquele efeito.

Texto do documento

Despacho 4047/2014

Considerando que a Força Aérea participará com cinco aeronaves F-16M no exercício Frisian Flag, a decorrer nos Países Baixos, entre 27 de março e 11 de abril de 2014;

Tendo em conta que é imprescindível a assinatura de um Technical Agreement, entre os ministérios da defesa dos países participantes no Frisian Flag e o Ministério da Defesa dos Países Baixos, para efeitos da regulação do apoio logístico, financeiro e de responsabilidades várias durante a realização do exercício;

Atendendo a que o Technical Agreement proposto pela Força Aérea, pelo ofício n.º 2589 de 4 de março de 2014 do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, se baseia no Agreement between the Parties to the North Atlantic Treaty regarding the Status of their Forces, da OTAN, ratificado a 19 de junho de 1951;

Atento ao facto do Technical Agreement em causa não ser considerado como um tratado ou acordo regulado pela lei internacional;

Considerando que o conteúdo do Technical Agreement versa exclusivamente matérias técnico-operacionais que visam salvaguardar a operação da força nacional no exercício supra mencionado;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros, nem a realização de qualquer despesa, para além dos já aprovados e autorizados, que justifiquem a inviabilidade da aprovação do Technical Agreement referenciado pelo Estado Português:

1. Aprovo o texto da minuta do Technical Agreement, na versão submetida pelo ofício supra mencionado, ao abrigo da alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho;

2. Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, a outorga deste Technical Agreement.

3 de março de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207679428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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