Considerando que a Força Aérea participará com cinco aeronaves F-16M no exercício Frisian Flag, a decorrer nos Países Baixos, entre 27 de março e 11 de abril de 2014;
Tendo em conta que é imprescindível a assinatura de um Technical Agreement, entre os ministérios da defesa dos países participantes no Frisian Flag e o Ministério da Defesa dos Países Baixos, para efeitos da regulação do apoio logístico, financeiro e de responsabilidades várias durante a realização do exercício;
Atendendo a que o Technical Agreement proposto pela Força Aérea, pelo ofício n.º 2589 de 4 de março de 2014 do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, se baseia no Agreement between the Parties to the North Atlantic Treaty regarding the Status of their Forces, da OTAN, ratificado a 19 de junho de 1951;
Atento ao facto do Technical Agreement em causa não ser considerado como um tratado ou acordo regulado pela lei internacional;
Considerando que o conteúdo do Technical Agreement versa exclusivamente matérias técnico-operacionais que visam salvaguardar a operação da força nacional no exercício supra mencionado;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros, nem a realização de qualquer despesa, para além dos já aprovados e autorizados, que justifiquem a inviabilidade da aprovação do Technical Agreement referenciado pelo Estado Português:
1. Aprovo o texto da minuta do Technical Agreement, na versão submetida pelo ofício supra mencionado, ao abrigo da alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho;
2. Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, a outorga deste Technical Agreement.
3 de março de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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