Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4064/2014, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina a criação, da Divisão Administrativa, Patrimonial e Orçamental (DAPO), na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE).

Texto do documento

Despacho 4064/2014

O Decreto-Lei 266-F/2013, de 31 de dezembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), tendo a Portaria 29/2013, de 29 de janeiro, estabelecido a respetiva estrutura orgânica nuclear e fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem compete igualmente definir as respetivas atribuições e competências.

Termos em que determino:

1 - A criação, na minha dependência direta, da Divisão Administrativa, Patrimonial e Orçamental (DAPO), com o objetivo de assegurar a gestão, controlo e articulação interna nas áreas administrativa, patrimonial e orçamental.

2 - À DAPO são atribuídas, em particular, as seguintes competências:

a) Assegurar a gestão patrimonial, orçamental e financeira, sem prejuízo das competências dos respetivos serviços centrais;

b) Assegurar a gestão administrativa e documental de todos os recursos afetos à DGEstE;

c) Promover, apoiar e adotar processos de modernização, simplificação e inovação, de modo a garantir uma permanente avaliação do serviço prestado;

d) Proceder ao processamento de vencimentos, salários, abonos e outras prestações complementares;

e) Informar sobre a legalidade e o cabimento orçamental de documentos de despesa e assegurar o seu processamento, liquidação e pagamento;

f) Proceder ao acompanhamento e controlo da execução dos orçamentos de funcionamento e de investimentos e elaborar propostas de alterações e esforços orçamentais;

g) Proceder à elaboração da conta de gerência e seu envio para aprovação do Tribunal de Contas;

h) Assegurar o recebimento e controlo das receitas da DGEstE;

i) Assegurar a gestão do fundo de maneio da DGEstE;

j) Garantir a gestão dos recursos patrimoniais afetos à DGEstE;

k) Proceder às aquisições de bens e serviços necessários ao normal funcionamento da DGEstE;

l) Proceder à receção, seleção, registo e encaminhamento dos documentos entrados na DGEstE;

m) Assegurar a receção, registo e envio da documentação saída da DGEstE.

3 de março de 2014. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte.

207676082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda