O Decreto-Lei 266-F/2013, de 31 de dezembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), tendo a Portaria 29/2013, de 29 de janeiro, estabelecido a respetiva estrutura orgânica nuclear e fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem compete igualmente definir as respetivas atribuições e competências.
Termos em que determino:
1 - A criação, na minha dependência direta, da Divisão Administrativa, Patrimonial e Orçamental (DAPO), com o objetivo de assegurar a gestão, controlo e articulação interna nas áreas administrativa, patrimonial e orçamental.
2 - À DAPO são atribuídas, em particular, as seguintes competências:
a) Assegurar a gestão patrimonial, orçamental e financeira, sem prejuízo das competências dos respetivos serviços centrais;
b) Assegurar a gestão administrativa e documental de todos os recursos afetos à DGEstE;
c) Promover, apoiar e adotar processos de modernização, simplificação e inovação, de modo a garantir uma permanente avaliação do serviço prestado;
d) Proceder ao processamento de vencimentos, salários, abonos e outras prestações complementares;
e) Informar sobre a legalidade e o cabimento orçamental de documentos de despesa e assegurar o seu processamento, liquidação e pagamento;
f) Proceder ao acompanhamento e controlo da execução dos orçamentos de funcionamento e de investimentos e elaborar propostas de alterações e esforços orçamentais;
g) Proceder à elaboração da conta de gerência e seu envio para aprovação do Tribunal de Contas;
h) Assegurar o recebimento e controlo das receitas da DGEstE;
i) Assegurar a gestão do fundo de maneio da DGEstE;
j) Garantir a gestão dos recursos patrimoniais afetos à DGEstE;
k) Proceder às aquisições de bens e serviços necessários ao normal funcionamento da DGEstE;
l) Proceder à receção, seleção, registo e encaminhamento dos documentos entrados na DGEstE;
m) Assegurar a receção, registo e envio da documentação saída da DGEstE.
3 de março de 2014. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte.
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